Conselho de Justificação

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Conselho de Justificação

Forma(s) paralela(s) de nome

    Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

      Outra(s) forma(s) de nome

        identificadores para entidades coletivas

        Área de descrição

        Datas de existência

        Histórico

        Locais

        Estado Legal

        Funções, ocupações e atividades

        Art. 1º O Conselho de Justificação é destinado a julgar, através de processo especial, da incapacidade do oficial das Forças Armadas - militar de carreira - para permanecer na ativa, criando-lhe, ao mesmo tempo, condições para se justificar.
        Parágrafo único. O Conselho de Justificação pode, também, ser aplicado ao oficial da reserva remunerada ou reformado, presumivelmente incapaz de permanecer na situação de inatividade em que se encontra.
        Art. 2º É submetido a Conselho de Justificação, a pedido ou "ex officio" o oficial das forças armadas:
        I - acusado oficialmente ou por qualquer meio lícito de comunicação social de ter:
        a) procedido incorretamente no desempenho do cargo;
        b) tido conduta irregular; ou
        c) praticado ato que afete a honra pessoal, o pundonor militar ou o decoro da classe;
        II - considerado não habilitado para o acesso, em caráter provisório, no momento em que venha a ser objeto de apreciação para ingresso em Quadro de Acesso ou Lista de Escolha;
        III - afastado do cargo, na forma do Estatuto dos Militares por se tornar incompatível com o mesmo ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes, salvo se o afastamento é decorrência de fatos que motivem sua submissão a processo;
        IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou
        V - pertencente a partido político ou associação, suspensos ou dissolvidos por força de disposição legal ou decisão judicial, ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional.

        Mandatos/fontes de autoridade

        Lei n. 5.836, de 5 de dezembro de 1972 - Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1970-1979/L5836.htm. Acesso em: 10 Maio 2019.

        Estruturas internas/genealogia

        Contexto geral

        Área de relacionamentos

        Área de pontos de acesso

        Pontos de acesso de assunto

        Pontos de acesso local

        Ocupações

        Área de controle

        Identificador de autoridade arquivística de documentos

        Identificador da entidade custodiadora

        Regras ou convenções utilizadas

        Estado atual

        Nível de detalhamento

        Datas de criação, revisão e eliminação

        Idioma(s)

          Sistema(s) de escrita(s)

            Fontes

            Notas de manutenção