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Conjunto de operações ligadas ao processamento e julgamento de crimes militares em segunda instância, que compreendem basicamente apelações e recursos.
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Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
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Livro de registros de acórdãos diversos do Conselho Supremo Militar e de Justiça.
Livro com folhas rasgadas, quebradiças e frágeis, bastante deteriorado, capa em mau estado .
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
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Registro de Sentenças do Conselho da Guerra e do Conselho Supremo Militar de várias cidades
Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.
A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.
A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.
A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.
Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.
Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.
O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.
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Livro de registros composto pelo auto de corpo delito, sentenças do Conselho de Guerra (1ª instância) e do Conselho Supremo Militar e de Justiça (2ª instância).
Livro com capa rasgada em mau estado, folhas passaram por restauro e apresentam manchas e amarelecimento nas folhas que não comprometem a informação.
Livro oriundo do Conselho Supremo Militar e de Justiça. Tombado no Arquivo do STM sob n. 384.
Para Revisor: Verificar o fundo e o ponto acesso local.
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.