Aos 23 de agosto de 1935, na cidade de São Vicente, estado de São Paulo, um grupo de quatro indivíduos foram acusados de pintar a pixe os muros de diversas residências, desenhando emblemas do Partido Comunista, escrevendo frases nas paredes e distribuindo boletins subversivos da ordem política e social. Os denunciados Octávio João de Andrade, Joaquim Gavião Pereira, Nadyr Peres e Herminio Augusto Cardoso foram indiciados na Lei nº 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional): art. 13, art. 15, art. 23.
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Crime contra a autoridade ou disciplina militar
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RT Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 160, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
RT Art. 139, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 140, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
RT Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)