Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 02/08/1944.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 101. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que se oppuzer, com violencia ou ameaças, á execução de ordens legaes, emanadas de autoridade competente, quer a opposição seja directamente contra a autoridade, quer contra seus subalternos:
§ 1º Si, em virtude da opposição, a diligencia deixar de effectuar-se, ou effectuar-se soffrendo o executor, da parte dos resistentes, qualquer lesão corporal:
Pena – de prisão com trabalho por um a quatro annos.
§ 2º Si a diligencia efectuar-se, não obstante a opposição, sem que soffra o executor, da parte dos resistentes, alguma lesão corporal:
Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a um anno.