Art. 134 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 134. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que violar a correspondencia que lhe tiver sido confiada para entregar; abrir officio ou outro papel que não lhe tenha sido endereçado; ou tendo-lhe sido endereçado, abril-o antes de certo tempo e determinada occasião para conhecer o seu conteúdo:
- Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.
- Si o crime for commettido em tempo de guerra:
- Sendo o criminoso official:
- Pena – de demissão, no gráo maximo; de prisão com trabalho por um anno, no médio; e por seis mezes, no minimo;
- Não o sendo:
- Pena – de prisão com trabalho por seis mezes a dous annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 134 do Código Penal para a Armada (1891)
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Termos equivalentes
Art. 134 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 134 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra a liberdade (DPM)
- TR Crime contra a inviolabilidade de correspondência ou comunicação (DPM)
- TR Art. 227 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 135 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Art. 325 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 247 do Código Penal Militar (1944)