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        Dimensão: 11 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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      <note>
        <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
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      <p>Publicado</p>
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    <odd type="institutionIdentifier">
      <p>Superior Tribunal Militar</p>
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      <p>Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.</p>
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      <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_1530604_actor">Eugênio Carvalho do Nascimento*</persname>
      <persname role="Promotor(a)" id="atom_1530606_actor">Orlando Moutinho Ribeiro da Costa</persname>
      <persname role="Envolvido(a)" id="atom_1530608_actor">Jorge Gomes da Silva.</persname>
      <corpname role="Origem" id="atom_1531222_actor">2º Grupo do 1º Regimento de Obuzes Auto-Rebocado [FEB]</corpname>
      <genreform>Textual*</genreform>
      <subject>Segunda Guerra Mundial (1939-1945)</subject>
      <subject>Força Expedicionária Brasileira (FEB)</subject>
      <subject>Justiça Militar em tempo de guerra</subject>
      <subject>Crime militar em tempo de guerra</subject>
      <subject>Lesão corporal culposa (DPM)</subject>
      <subject>Condenação</subject>
      <subject>Diminuição da pena</subject>
      <subject>Indulto*</subject>
      <subject>Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945</subject>
      <subject>Alvará de soltura</subject>
      <geogname>Francolise</geogname>
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      <p>Autuado na 2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária sob número 41/1945 em 21/08/1945. Arquivado no Supremo Tribunal Militar em 01/04/1946.</p>
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      <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.</p>
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      <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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