Assuntos
- Direito Penal Militar
- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- ...
- Despojamento desprezível
- Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
- Evasão de preso ou internado
- Fuga de preso ou internado
- Incitamento
- Insubordinação
- Motim
- Omissão de lealdade militar
- Resistência mediante ameaça ou violência
- ...
- Art. 156 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 157 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 157 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 157, caput, 1ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 157, caput, 2ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 157, caput, 3ª parte, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 158 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 158 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 159 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 16 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 160 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 161 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 169 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 169 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 169, § 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 169, § 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 17 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 17 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 170 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 171 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 172, caput, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 18 do Código Penal Militar (1969)
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- Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 18, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 180 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 180 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 181, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 181, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 181, §§ 3º e 4º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 182 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 182 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 182, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 182, § 3º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 182, § 4º, do Código Penal Militar (1944)
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Incitamento
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- Incitamento
- Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
- Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
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Incitamento
Incitamento
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Incitamento
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- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
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- Art. 155 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 134 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 80 do Código Penal para a Armada (1891)
- Favorecimento ao inimigo
- Art. 370 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 295 do Código Penal Militar (1944)