Assuntos
- Direito Penal Militar
- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- ...
- Despojamento desprezível
- Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
- Evasão de preso ou internado
- Fuga de preso ou internado
- Incitamento
- Insubordinação
- Motim
- Omissão de lealdade militar
- Resistência mediante ameaça ou violência
- ...
- Art. 182, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 182, §§ 5º e 6º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 183 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 183 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 183 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 184 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 184 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 184, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 184, 2º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 185 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 185 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 185 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 186 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 186 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 187 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 188 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 188 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 189 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 189, I, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 189, II, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 189, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 189, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 19 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 19 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 19, I, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 19, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 190 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 190 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 190 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 191 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 191 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 192 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 193 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 193 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 194 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 194 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 195 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 195 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 196 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 196 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 197 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 197 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 198 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 198, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 198, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 198, § 3º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 198, §§ 1º e 4º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 199 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 199, caput e § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 199, caput e §§ 2º e 3º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 199, § 4º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 1° do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 1º do Código Penal Militar (1944)
- Art. 1º do Código Penal Militar (1969)
- Art. 20 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 20 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 20 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 200 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 200, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 200, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 200, § 2º, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 201 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 201 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 202 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 202 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 203 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 203 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 204 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 204 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 205 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 205, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 205, § 1º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 205, § 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 206 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 206 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 207 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 207, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 207, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 208 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 208 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 209 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 209, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 209, § 3º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 209, § 6º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 209, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 209, §§ 4º e 5º, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 21 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 21 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 21, § 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, § 6º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, §§ 1º e 2º do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, §§ 3º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 210 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 210 do Código Penal Militar (1969)
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Incitamento
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Código Penal Militar (1969)
- Incitamento
- Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
- Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
- Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.
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Incitamento
Incitamento
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- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
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- Art. 155 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 134 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 80 do Código Penal para a Armada (1891)
- Favorecimento ao inimigo
- Art. 370 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 295 do Código Penal Militar (1944)