BR DFSTM 5.085/1976-001
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Autos do processo
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15/10/1976 a 20/07/1977
Parte de Recurso Criminal n. 5.085/1976
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BR DFSTM 5.085/1976
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Processo
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15/10/1976 a 20/07/1977
Ex Militares entram com recurso, por via em sentido estrito contra o despacho do Ministro Instrutor da Ação Originária, que rejeitando a a exceção de incompetência, manteve a Justiça Militar competente para processar e julgar os mesmos. Acordam em negar provimento ao recurso, que os recorrentes interpõe.
Auditoria da 11ª CJM (1926: MT)