BR DFSTM 4.821/1973-001
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Autos do processo
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05/06/1973 a 12/12/1973
Parte de Recurso Criminal n. 4.821/1973
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BR DFSTM 4.821/1973
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Processo
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05/06/1973 a 12/12/1973
Acusados entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que julgou improcedente a exceção de incompetência suscitada pelos acusados, acordam em Tribunal em negar provimento e manter o despacho recorrido.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*