BR DFSTM 193/1970
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Processo
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14/10/1970 a 04/05/1971
O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com fundamento no artigo 112, I, "b", c/c o art. 113, "c", tudo do CPPM, suscita conflito negativo de competência nos autos do processo nº 43/69, em que figuram como indiciados ABDIAS JOSÉ DOS SANTOS, PRISCILA MELILLO MAGALHÃES BREDARIOL e outros.
Julga-se procedente o conflito de competência para se declarar competente a Auditoria suscitada, que é a 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM.