BR DFSTM 641/1919
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Processo.
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22/03/1919 a 13/08/1919
Militar acusado de ser viciado em bebida alcoólica não se portando de acordo com suas funções militares, foi absolvido porque o réu embriagou-se mais de uma vez sem no entanto configurar a incontinência pública ou escandalosa.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)