Nos primeiros anos da República, a justiça militar permaneceu com a mesma estrutura herdada do Império. O artigo 77 da Constituição de 1891 cita, entretanto, que os militares de terra e mar gozarão de foro especial, o qual será regulado por lei. A regulamentação ocorre com o Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893, que altera o nome do órgão máximo da justiça militar para Supremo Tribunal Militar.
O corpo militar, assim como no final do Império, permanece sendo um foco de instabilidade governamental na Primeira República: a Revolta da Armada de 1893/94, a Revolta da Escola Militar em 1904, a Rebelião na Fortaleza de Santa Cruz em 1905, a Revolta da Chibata de 1910 datam desse período.
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o movimento tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo; em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife; após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional, este se junta ao Supremo Tribunal Militar, que faz parte do Poder Judiciário desde a Constituição de 1934.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Por fim, os acontecimentos republicanos demonstraram que o papel da justiça militar brasileira foi relevante e que deve ser estudado para se compreender a complexa história do nosso país.
Representação impetrada pelo Major Francisco de Mello contra o General Alvaro Guilherme Mariante. O major alega ter sido vítima de abuso de autoridade por parte do general. Relata ter sido acusado de não cumprimento de ordens, como incurso nos artigos 128 e 129 do Código Penal Militar, em pleno instante de movimentação de tropas para sufocar revoltas no Paraná, mais precisamente em Catanduva, onde ocorreram mais de mil mortes em combate com as forças do governo.
Auditoria do Exército da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.
Supremo Tribunal MilitarRecurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Inquérito Policial Militar para averiguação de granada atirada do Forte do Vigia, no Rio de janeiro, contra vapor alemão Baden, provocando mortes e lesões corporais nos indivíduos que estavam a bordo.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Marinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Aos 17 de Fevereiro de 1944, o denunciado soldado Pedro Teixeira Pinto, pertencente a Primeira Companhia Independente, agrediu a socos, dentro do xadrez, após uma discussão, o cabo Antônio Gonçalves, produzindo lhe ferimentos de natureza leve.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Processo do assalto ao 3º Regimento de Infantaria, no Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1925.
Este processo traz fotografias do 3º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro, tiradas em 1925, e uma listagem com nomes dos participantes do movimento chamado Revolta dos 18 do Forte, presos na Escola de Estado Maior. Apesar de o processo se referir à tentativa de se tomar o 3º Regimento de Infantaria, muitos dos implicados nesse assalto também estavam envolvidos no movimento de 1922 (levantes militares comandados por tenentes. Além do Forte de Copacabana, rebelaram-se várias outras guarnições).
Petição de Habeas Corpus em que é paciente José Alves da Cunha, soldado do 1º Regimento de Infantaria. Que foi excluído em 18 de fevereiro de 1925 do Estado efetivo do Regimento por ter cometido o crime de deserção.
Supremo Tribunal MilitarAos 17 de fevereiro de 1927, lavrou-se termo de deserção, referente ao soldado Floriano de Araújo Bezerra, tendo em vista que o mesmo se ausentou de seu quartel no dia 2 do mesmo mês.
Supremo Tribunal MilitarCivis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
STF - Supremo Tribunal FederalApelação referente ao soldado Osvaldo Fernandes de Almeida. Que foi denunciado pelo incurso na sanção do artigo 139 do Código Penal Militar, desacato. O acusado foi denunciado por ter derrubado, propositalmente, um tabuleiro de alimentação dos presos e em seguida agredido o Terceiro Sargento Orlando Monassa.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Civil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Livro Nº 152 de Registro de Pareceres de Medalhas e Consultas do Supremo Tribunal Militar.
Supremo Tribunal MilitarHabeas Corpus impetrado em favor do paciente Luis Carlos Prestes, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, contra medidas de ordem e disciplina internas do presídio em que cumpria pena o paciente.
Supremo Tribunal MilitarDurante a Guerra do Contestado, o capitão Cataldi, comandante de um destacamento do Exército, abarracado na estação do Herval, no estado de Santa Catarina, foi acusado de mandar prender dois civis e mandar degolá-los.
Conselho de GuerraAos 11 de janeiro de 1938, foram denunciados: o primeiro tenente Silvino Machado de Oliveira; o tenente Agripino Ferreira Maia; o sargento ajudante Eurico de Carvalho Borges; o sargento José Pires da Luz; o sargento Eugenio Delfino Pires; o cabo João Frutuoso de Oliveira; o cabo Vitorino Bruno Soares; o sargento intendente Abílio Ferreira Lima; o 1º sargento Benedito Alves Barra e o 3º sargento Agremú Antônio Ribeiro, pelo então 3º sargento Otacilio Cordeiro de Melo, por fazerem parte de reuniões clandestinas numa casa onde reside a viúva Dolores Gonzalez Lindares Paulino, para o fim de mudar por meios violentos a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Para apurar os fatos foi instaurado inquérito, porém, nada foi apurado, chegando-se a conclusão que não passava de uma denuncia sem fundamentos.
Foi criado recurso criminal contra Otacilio Cordeiro de Melo por falso testemunho e denuncia falsa.
Aos dias 3 de outubro de 1927, no Quartel em Corumbá, o 2º tenente em Comissão Geraldo Pereira, ao chegar em seus aposentos, notou certa desordem e deu falta de 130.000 réis, que guardava em uma mala escondida no depósito de material bélico. Por indícios relatados, acusou o soldado do 17º Batalhão de Caçadores, Joaquim Félix da Silva de ter subtraído a quantia.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público enquadrado no artigo 154 do Código Penal Militar, contando com os testemunhos dos soldados do 17º BC, Salvino Gomes da Costa e Nadir Almeida, do comerciante João Alves da Cruz e de seu empregado José Florentino Ribeiro.
O processo demorou dez anos para ser julgado e pelo motivo da demora, o réu foi retirado do rol dos culpados. O Promotor Militar Adalberto Barreto recorreu a esta decisão por força do art. 104, letra f4 do C.J.M. A Procuradoria Geral da Justiça Militar negou o recurso e manteve a decisão inicial do julgamento.
Impetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Superior Tribunal MilitarImpetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
Supremo Tribunal MilitarImpetra habeas corpus requerendo que seja isentado do processo a que responde, sem prejuízo de prestação do serviço militar.
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Superior Tribunal MilitarImpetram ordem de habeas corpus para o fim de serem postos em liberdade.
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Superior Tribunal MilitarImpetra ordem de habeas corpus para que não sofra o constrangimento de que está ameaçado que o quer prender e processar como insubmisso.
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