Processo referente à anulação da condenação de tenente pela prática do crime de deserção, contendo documentos relacionados ao julgamento, à decisão de anulação e aos demais atos processuais pertinentes.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarOs denunciados eram dirigentes estudantis a serviço da União Nacional de Estudantes (UNE). Foram denunciados sob a acusação de fazer funcionar entidade dissolvida por força de lei, instigando seus colegas à desobediência, razão pela qual acharam-se incursos na Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953, Lei de Segurança Nacional.
O Juiz-Auditor, ao receber denúncia, não o faz no que se refere a HONESTINO MONTEIRO GUIMARÃES, vide despacho às fls. 674, v. 2, diante do que, o Ministério Público Militar interpôs recurso cujo provimento foi negado pelo STM.
Condenados os denunciados à excessão de José Pedro Celestino de Oliveira, a procuradoria militar da Auditoria da 11ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 11ª CJM, de 27 de abril de 1972, que o absolveu, no entanto o provimento à apelação foi negado.
Inquérito Policial Militar instaurado para apurar que Capitão e civis foram denunciados por haver indícios de alterar resultados dos materiais laboratoriais analisados, para obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiárias,cuja missão se estendia também a contatos com os fornecedores. Em razão disso Capitão foi condenado a 02 (dois) anos de prisão. Civis não foram condenados por inexistência do crime.
2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*Os denunciados programaram uma manifestação reivindicatória, na qualidade de Presidente da República Federativa do Brasil. Os denunciados compareceram efetivamente com faixa e cartazes com linguagens ofensivas. Contudo foram absolvidos da acusação.
Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)Civil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Treze Civis indiciados após atirarem contra o carro onde estavam funcionários do GETAT, no sentido da Fazenda Cajueiro para Fazenda da Guanabara, resultando em uma morte e seis feridos, após os acusados serem capturados, relataram que o motivo impulsionador dos delitos se originara da grande influência que exerciam na extensa área de São Geraldo do Araguaia, de dois padres, os quais sob o pretexto de pregações religiosas, la praticavam atos de incitamento á desobediência coletiva as leis e á violência contra proprietários ou detentores de terras da região, conclamando os posseiros á luta a fim de obter-se a mudança do regime intuído no país, em razão disso todos foram condenados pelas práticas dos crimes.
Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*Inquérito instaurado para apurar as atividades subversivas, onde constitui crime contra a Segurança Nacional, envolvendo alguns militares do Quartel General do Exército. No entanto, os militares foram punidos disciplinarmente e o processo foi arquivado.
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarSoldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil fundou um ‘’Grupo de Onze Companheiros’’ que funcionava no município de Porto Alegre, organização que se assemelhava ao militar, nos moldes pregados pela ‘’Rádio Mairink Veiga’’. Contudo houve a extinção de punibilidade.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Comerciantes e Sócios do Açougue Bossa Nova Ltda, situado na Rua Jurupari, na cidade de Tijuca, no Rio de Janeiro foram acusados de vender mercadorias com preços acima da tabela, contrariando a Resolução n. 254 da Sunab e infringindo a Lei Delegada n.4. No entanto, o processo foi anulado por inexistência de delito.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar civil que falsificou documento com carimbo de excesso de contingente, sendo verificado a vericidade o mesmo pagou quantia em dinheiro para militares para que fosse liberado do serviço militar.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Tenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
Supremo Tribunal MilitarInquérito Policial Militar instaurado para averiguar situação onde ex- funcionários da Transportes Coletivos de Brasília alegam que foram demitidos pela Presidência da República. No entanto, não foi comprovado tal fato, restando o processo ser arquivado por insuficiência de provas.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar e Deputado Federal, destacava-se por suas “atividades subversivas” e “aproveitava todas oportunidades para aliciar os seus camaradas para um movimento favorável ao regime comunista”, o que fazia mesmo depois de ser transferido da Base Aérea de Brasília, pois vinham constantemente a Brasília e procuravam enaltecer as qualidades do Regimento Russo (soviético), e depreciar as nossas autoridades mostrando falhas dessas e demonstravam ter posições muito forte e violentas em matéria ideológica, demonstrando convicções subversivas e de esquerda. Sendo o processo arquivado.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito Policial Militar instaurado para averiguar perda de armamento da carga da Academia Militar de Agulhas Negras, onde estava sob responsabilidade de militar. No entanto, tal fato não constituiu crime, nem Transgressão Disciplinar, o processo foi arquivado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito Policial Militar Instaurado para verificar uma série de declarações concedidas pelo Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira à imprensa internacional. Tais declarações eram relativas à um suposto regresso ao Brasil para assumir o papel de líder político. Tais publicações remetiam à uma participação ativa no processo de redemocratização do país, tornando-se líder da oposição não subversiva e novamente Presidente da República. No entanto, o indiciado negou categoricamente todas as declarações que lhe foram atribuídas e publicadas nos principais jornais internacionais, em especial o jornal “El Siglo”, porta-voz do Partido Comunista. Diante dessa situação e de todas as provas acostadas aos autos, não foi possível a partir do inquérito caracterizar a responsabilidade do indiciado quanto às declarações que lhe foram imputadas, pois verificou-se que o fato apurado não constituía crime e nem Transgressão Disciplinar.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarIndiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito instaurado para apurar fatos e consequentes responsabilidades relacionadas a civis e militares envolvidos em atividades subversivas em conjunto com nove chineses da República Popular da China.
Consigna a denúncia que os denunciados chineses chegaram em três grupos ao Brasil com a tarefa de incrementar a cultura entre o Brasil e a China Comunista e a finalidade precípua de fomentar o comunismo chinês no país.
A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os indiciados condenados a 10 anos de reclusão recorrem da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª RM, que absolveu alguns dos denunciados.
Acordam os ministros, em Tribunal, sobrestar o julgamento da apelação dos condenados chineses Wang Wei Chen e seus oito patrícios e em negar provimento à apelação da promotoria, mantendo a sentença apelada, pelos seus fundamentos.
Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde foi apreendido várias obras de cunho subversivo, atacando assim a Ordem Política e Social do país. No entanto, o processo foi arquivado por falta de tipicidade.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito Policial Militar instaurado para apurar atividades subversivas atribuídas a ex deputados. Foi apurado que as atividades dos ex deputados não ficou caracterizado como atos de natureza subversivas. Contudo, foi solicitado o arquivamento do processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Autos Findos de processo da Justiça Militar da União, referente a denúncia formalizada contra indivíduos enquadrados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. A documentação contextualiza-se na ação de repressão política e na persecução penal a militantes ligados ao Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o regime militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarCorreição Parcial expedida a fim de recorrer contra a decisão do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, por seu Advogado para apurar a responsabilidade por civil, pelo crime de subversão, não se conformando com a decisão. Acordam, em Tribunal, indeferir a representação.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarCapitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Tenente da Armada, do Ministério da Marinha foi acusado de deserção, por se ausentar por um período superior a 08 (oito) dias. No entanto, o inquérito foi arquivado.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)