Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
UntitledIndiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
UntitledCivil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
UntitledInquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
UntitledInquérito instaurado para apurar o envolvimento dos indiciados em atividades subversivas de natureza grave, contendo documento com uma série de boletins informativos que fazem referência à conflitos de âmbito internacional e político de Estados Estrangeiros.
Consigna a denúncia que os denunciados chineses chegaram em três grupos ao Brasil com a tarefa de incrementar a cultura entre o Brasil e a China Comunista e a finalidade precípua de fomentar o comunismo chinês no Brasil.
A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os indiciados condenados a 10 anos de reclusão recorrem da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª RM, que absolveu alguns dos denunciados.
Acordam os ministros, em Tribunal, sobrestar o julgamento da apelação dos condenados chineses Wang Wei Chen e seus oito patrícios e em negar provimento à apelação da promotoria, mantendo a sentença apelada, pelos seus fundamentos.