Correição Parcial interposta nos autos do processo crime n. 18/71, da 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, com a finalidade de anular o interrogatório a que a envolvida foi submetida, por considerar haver o Conselho Permanente de Justiça infringido o art. 306, alínea "h" do CPPM. Acordam, em tribunal, à unanimidade, indeferir o pedido por falta de amparo legal.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
BR DFSTM 1034/1972
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Processo
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08/05/1972 a 28/07/1972
BR DFSTM 1052/1972-23
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Processo
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06/12/1972 a 18/07/1973
Envolvida requer, por meio do seu advogado, Correição Parcial nos autos do processo n. 72/72 a que responde perante a 3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM. Alega já estar respondendo a outro processo na mesma Auditoria, sobre os mesmos fatos.
Superior Tribunal Militar
BR DFSTM 4601/1971
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Processo
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06/04/1971 a 20/09/1971
Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.
Conselho de Justiça Militar
BR DFSTM 4780/1972
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Processo
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00/00/1972 a 10/07/1973
Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*