Manual de instruções de como pesquisar na plataforma ARQUIMEDES-JMU (Arquivo, Memória e Descrição), apoiada no software AtoM.
Conteúdo principal:
– Como usar a Caixa de pesquisa principal, localizada na barra superior da plataforma;
– Como fazer uso das sugestões do Autopreenchimento na caixa de pesquisa;
– Como usar os Delimitadores da caixa de pesquisa das instituições (global ou específica) e os Filter Tags (filtro que mostra que o resultado está limitado a uma instituição arquivística específica);
– Como usar o recurso de Pesquisa avançada;
– Como encontrar o Painel de pesquisa avançada;
– Como utilizar os operadores booleanos “AND” (E), “OR” (Ou), “NOT” (Não);
– Como fazer Pesquisa avançada usando a caixa de pesquisa principal do Arquimedes: por Frases; ou utilizando Operadores Booleanos.
Marinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Julgamento do processo n. 185 (Livro n. 62/1914).
Julgamento do processo n. 336 (Livro n. 62/1914).
Julgamento do processo n. 185 (Livro n. 62/1914)
Julgamento do processo n. 185 (Livro n. 62/1914).
Civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.
Superior Tribunal MilitarApelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Peça do Acórdão da Apelação n. 1.368/1927, que se encontra no 3º volume dos autos do processo, à fls. 200.
Representantes digitais das Sentenças do Conselho de Guerra e dos Acórdãos do Supremo Tribunal Militar prolatados na Apelação n. 135/1920.
Na noite de 2 de março de 1964, um numeroso grupo de estudantes, liderados pelos envolvidos neste processo, invadiram o salão nobre da Reitoria da Universidade da Bahia objetivando tumultuar e impedir a realização da aula inaugural das atividades universitárias. Os líderes dos manifestantes foram denunciados como incursos na Lei de Segurança Nacional (Lei 1.802, de 5 de janeiro de 1953), art. 2º, inc. III, que define como crime tentar mudar a ordem política ou social estabelecida na Constituição, mediante ajuda ou subsídio de Estado estrangeiro ou de organização estrangeira ou de caráter internacional.
Auditoria da 6ª Região Militar (BA, SE, AL)