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Apelação n. 19/1933

Aos 8 de agosto de 1932, no Sanatório Militar de Itatiaia, Estado do Rio de Janeiro, local que estava compreendido na zona militar ocupada pelas forças legais em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado João Paulo, do 3º Regimento de Infantaria, foi denunciado por crime de lesão corporal quando, vendo vários doentes numa barraca jogando cartas, aproximou-se perguntando se podia participar do jogo e, diante da resposta negativa, resolveu acabar com a partida e investiu contra o 2º Sargento asilado Jesus de Freitas Nobre, ferindo-o com uma navalha. O advogado de ofício apela para o Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.

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Apelação n. 25/1934

Aos 16 de setembro de 1932, na autoestrada entre as cidades de Cruzeiro e Cachoeira, no Estado de São Paulo, em zona de operações militares das forças federais contra os revolucionários paulistas, o soldado Antonio Dantas Filho, do 3º Regimento de Infantaria, chofer de um caminhão a serviço do exército, foi acusado de homicídio quando, parado na estrada a fim de consertar o veículo, retirou do coldre seu revólver Flank, que disparou contra outro caminhão do exército que passava exatamente naquele momento, atingindo e matando o soldado Virgílio Gomes Pereira, do 22º Batalhão de Caçadores. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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Apelação n. 26/1934

Aos 13 de agosto de 1932, na cidade de Queluz, Estado de São Paulo, no acantonamento do 3º Regimento de Infantaria, em operações militares contra o movimento revolucionário paulista, o soldado Joaquim Martins Gonzaga foi acusado de homicídio quando, ao examinar seu mosquetão, a arma detonou, atingindo o cabo Domício Santos, que teve morte imediata. O Ministério Público, não se conformando com a sentença do Conselho de Justiça Especial, que absolveu o réu, vem apelar ao Conselho Superior de Justiça Militar.

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Habeas Corpus n. 6.673/1933

Em 1932, durante as operações militares do 3º Regimento de Infantaria frente ao movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o cabo Lourival Silveira Moraes foi acusado de crime de deserção. Impetra ordem de Habeas Corpus alegando que está preso há mais de sete meses e que seu processo não se encontra na 3ª Auditoria do Exército, apesar de nela ter entrado em 22 de novembro de 1932. O Supremo Tribunal Militar, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido.

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