Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre os acontecimentos em que intervieram às Forças Armadas, resultando evidências de elementos ligados a ideologia comunista, onde vários civis praticaram atos que atentavam contra a Segurança Nacional, cuja finalidade era pressionar o Governo do Estado, tendo apresentado propostas de realização de acampamento na frente do Palácio do Governo, como sendo uma tentativa de anarquia, no desrespeito à autoridade com fins subversivos, na cidade de João Pessoa. No entanto, todos os envolvidos foram absolvidos da acusação.
Auditoria da 7ª Região Militar (PE, PB, RN, CE)Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civil fundou um ‘’Grupo de Onze Companheiros’’ que funcionava no município de Porto Alegre, organização que se assemelhava ao militar, nos moldes pregados pela ‘’Rádio Mairink Veiga’’. Contudo houve a extinção de punibilidade.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Ministério Público Militar entrou com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que considerou a Justiça Militar incompetente para processar e julgar indiciados por crimes contra a Segurança Nacional. (MR-8)
Conselho de Justiça MilitarAdvogado solicita revisão Criminal para sua pena ser reduzida, alegando que o fato não constituiu crime. Acordam, em tribunal, negar o pedido interposto.
Supremo Tribunal Militar