Aos 28 de setembro de 1932, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, no acantonamento do 17º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra por ocasião do movimento revolucionário paulista, o Segundo-Sargento Mariano Monaco foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento, sem licença, desde a revista do recolher de 26 de setembro. Foi provado dos autos que a deserção do acusado se verificou em presença do inimigo.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulAos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
Supremo Tribunal Militar