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Habeas Corpus n. 6.440/1932

Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.

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Ação Penal n. 3.263/1933

Aos 28 de setembro de 1932, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, no acantonamento do 17º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra por ocasião do movimento revolucionário paulista, o Segundo-Sargento Mariano Monaco foi acusado de crime de deserção por faltar ao acantonamento, sem licença, desde a revista do recolher de 26 de setembro. Foi provado dos autos que a deserção do acusado se verificou em presença do inimigo.

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