Aos 6 de setembro de 1932, em Cunha, Estado de São Paulo, o fuzileiro naval João Henrique da Silva foi acusado de crime de deserção por ausentar-se do quartel, sem licença, durante o movimento revolucionário paulista, abandonando seus companheiros no momento do recuo da Coluna de Marinha para Taboão, e ficar escondido na casa de um vaqueano, cuja filha se tornou noiva do marinheiro. Apresentou-se ao quartel no dia 23 de setembro, alegando ter ficado preso pelas forças paulistas.
Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de SulEm 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.
Supremo Tribunal Militar