Aos 6 de setembro de 1932, em Cunha, Estado de São Paulo, o fuzileiro naval João Henrique da Silva foi acusado de crime de deserção por ausentar-se do quartel, sem licença, durante o movimento revolucionário paulista, abandonando seus companheiros no momento do recuo da Coluna de Marinha para Taboão, e ficar escondido na casa de um vaqueano, cuja filha se tornou noiva do marinheiro. Apresentou-se ao quartel no dia 23 de setembro, alegando ter ficado preso pelas forças paulistas.
UntitledEm 1932, no Destacamento de Parati, organizado pela Marinha para atuar contra as forças de São Paulo durante o movimento revolucionário paulista de 1932, a praça João Henrique da Silva, do Corpo de Fuzileiros Navais, foi processado e preso por crime de deserção. O processo foi anulado pelo CSJM, por incompetência de foro, e novo julgamento ocorreu no Conselho (Especial) de Justiça Militar do Exército de Leste e deu, a princípio, liberdade ao paciente; mas depois achou que ele não devia ficar livre e providenciou a sua prisão. Como o paciente nesse intervalo já houvesse novamente desertado, foi preso quando espontaneamente voltou a seu Corpo. Com a publicação do Decreto n. 22.830, de 15 de junho de 1933, a Auditoria de Marinha expediu um alvará de soltura para o soldado, que foi cumprido. No entanto, ele continua preso, porque a sua primeira deserção tem de ser julgada pela Justiça Especial. O STM, atendendo a que o paciente está sujeito a Justiça Especial e que, portanto, o seu caso escapa da alçada do tribunal, resolveu, em acórdão, não tomar conhecimento do pedido de Habeas Corpus.
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