Supremo Tribunal Militar
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Apelação n. 14/1945/FEB

Soldado acusado de desobedecer seu superior após ser advertido para que assumisse atitude militar e tomasse posição de sentido, recusando-se a fazer. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Acampamento do 11º Regimen...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 38/1945/FEB

Soldado achava-se com outros companheiros atirando, e tendo recebido a sua arma das mãos de um soldado, deu um golpe com o fim de tirar a bala que se encontrava na agulha, e ao movimentar o fez de tal forma que o disparo veio a atingir outro solda...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 91/1945/FEB

Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de arrumar sua roupa e se apresentar ao tenente.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 92/1945/FEB

Soldado denunciado por ter se recusado a obedecer à ordem de seu superior quando este o mandou fazer a limpeza do alojamento.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 1.168/1919

Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 12.287/1945

Soldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Apelação n. 16/1921

Militar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.

Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*

Apelação n. 1.891/1929

O acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*