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Aos 21 de novembro de 1932, na cidade de Piquete, Estado de São Paulo, uma senhora relatou ao subcomandante do 5º Regimento de Infantaria que, ao regressar à cidade, depois do fim do movimento revolucionário que irrompeu no Estado de São Paulo em julho de 1932, notou, além de depredações em seus móveis, a falta de uma máquina de costurar Singer. Soube, por informações então colhidas, que esse objeto fora retirado de sua casa pelo 3º Sargento Arthur Xexéo Duarte, do 20º Batalhão de Caçadores, que, por sua vez, imputou o 2º Tenente Comissionado José Augusto dos Santos.

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Habeas Corpus n. 7.099/1934

O soldado Antônio Amaro Alves, do 20º Batalhão de Caçadores, alegando achar-se preso sem culpa formada, desde 3 de dezembro de 1932, impetra uma ordem de Habeas Corpus para o fim de ser posto em liberdade. Houve dúvida quanto à competência do Conselho que o deveria julgar. Levantado Conflito de Jurisdição perante o Supremo Tribunal Federal, acaba o processo de baixar ao Supremo Tribunal Militar a fim de que decida qual o Conselho de Justiça que deverá funcionar no caso em apreço. O STM, em acórdão, resolveu conceder a ordem, sem prejuízo do processo a que o paciente responde.

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Habeas Corpus n. 7.382/1935

Na noite de 25 para 26 de setembro de 1932, em zona de operações militares do Destacamento do Exército de Leste no Estado de São Paulo, na Vila do Espírito Santo do Rio do Peixe, município de São José do Rio Pardo, o soldado Francisco Cleto dos Santos, do 22º Batalhão de Infantaria Provisório de Minas Gerais, foi acusado de praticar delitos criminosos. Preso desde 27 de setembro de 1932, impetra ordem de Habeas Corpus solicitando sua absolvição com as alegações de que foi condenado pelo Conselho de Justiça Especial do Destacamento do Exército de Leste a 4 anos e 3 meses de prisão por um crime que até aquela data ignorava por completo e de que o seu processo não obedeceu determinados preceitos do Código Penal. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por falta de competência desse Tribunal para fazê-lo, uma vez que o paciente foi condenado pelo Conselho Especial de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste.

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