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BR DFSTM 5566-0/1983 · Processo · 26/11/1982 a 26/09/1983

Auditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

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Autos findos n. 231/1970
BR DFSTM 231/1970 · File · 13/12/1968 a 08/05/1970

Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.

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BR DFSTM 4601/1971 · Processo · 06/04/1971 a 20/09/1971

Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.

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BR DFSTM 4.907/1974 · Processo · 16/08/1974 a 27/05/1975

Militar e civil entraram com Recurso Criminal contra decisão do Conselho Especial de Justiça, que rejeitou a Exceção de Litispendência oposta aos mesmos. Contudo, foi negado provimento por insuficiência de elementos para prosseguir com o referido recurso.

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Apelação n. 41.863/1977
BR DFSTM 41863/1977 · File · 22/09/1975 a 31/05/1979

Civis integrantes da União da Juventude Patriótica, foram acusados de reorganizar o Partido Comunista do Brasil, agrupando-se em diferentes planos de ação contra a segurança nacional e a ordem política e social, foram absolvidos pela insuficiência de provas.

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BR DFSTM 5567-9/1983 · Processo · 26/11/1982 a 15/12/1983

Auditor da 1ª CJM entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

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BR DFSTM 4780/1972 · Processo · 00/00/1972 a 10/07/1973

Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.

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Processo n. 003/1981
BR DFSTM 003/1981 · Processo-- · 27/03/1981 a 19/04/1983

Capitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.

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