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Habeas Corpus n. 6.440/1932

Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.

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Ação Penal n. 3.264/1933

Aos 3 de outubro de 1932, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, no acantonamento do 17º Batalhão de Caçadores, o Sargento Silviano Feitoza de Freitas faltou ao acantonamento, em tempos de guerra, desde o dia 29 de setembro, sendo acusado de crime de deserção.

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