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Descrição arquivística
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Apelação n. 40.017/1979
BR DFSTM 40017/1979 · Processo. · 25/06/1979 a 31/08/1998

O documento constitui de um inquérito policial voltado à investigação da reorganização do Partido Comunista Brasileiro (PCB) no estado de São Paulo, com foco geográfico nas cidades de Santo André e São Bernardo do Campo. O Processo destaca as atividades realizadas por indivíduos ligados à agremiação na fábrica de automóveis Wolkswagen, onde se pretendia a instalação de uma célula partidária. No contexto da época, o partido encontrava-se na ilegalidade, sendo objeto de repressão estatal devido à sua atuação política e sindical. O Documento descreve métodos de subsistência da organização, como a arrecadação de contribuições financeiras entre filiados e a comercialização do periódico "Voz Operária". A narrativa vincula-se ao período de monitoramento ideológico e controle de movimentos operários pelo aparato de segurança do Estado, refletindo a repressão política sistemática contra organizações consideradas subversivas no cenário histórico brasileiro.

1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*
Apelação n. 41264/1976
BR DFSTM 41264/1976 · Processo · 08/04/1975 a 03/03/1977

Civil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.

2ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*
Recurso Criminal n. 5.566-0/1983
BR DFSTM 5566-0/1983 · Processo · 26/11/1982 a 26/09/1983

Auditoria entra com recurso contra a Sentença da Auditoria, que concedeu a reabilitação ao Civil. Acordam em negar provimento ao recurso para manter o despacho recorrido.

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*