Manoel do Carmo Crime Militar
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Ação Penal n. 3.133/1932

Aos 15 de agosto de 1932, na Fazenda “Tatá”, Estado de São Paulo, no acantonamento do 19º Batalhão de Caçadores, em operações de guerra, o soldado Manoel do Carmo foi considerado desertor por faltar à unidade desde o dia 6 de agosto sem permissão.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul