Em julho de 1932, na frente de operações de guerra da 4ª Divisão de Infantaria na revolução do Estado de São Paulo, o soldado José Venceslau da Silva, do 10º Batalhão de Infantaria, foi acusado de crime de deserção. Impetra Habeas Corpus alegando que estava doente nas linhas de frente e se viu forçado a desertar a fim de se tratar. Diz estar preso ilegalmente, sem julgamento, há cerca de oito meses e pede sua soltura. O STM, em acórdão, resolveu não tomar conhecimento do pedido, por ser o processo da competência de Tribunal Especial.
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BR DFSTM 004-002-002-6664/1933
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15/05/1933 a 24/05/1933
Part of A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
BR DFSTM 004-001-005-3283/1933
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05/04/1933 a 16/12/1935
Part of A atuação da Justiça Militar em Tempo de Guerra junto aos Destacamentos dos Exércitos de Leste e de Sul na Revolução Paulista de 1932
Aos 31 de julho de 1932, na Fazenda São Benedito, Estado de São Paulo, no bivaque do 10º Batalhão de Caçadores, em operação de guerra, o soldado José Venceslau da Silva faltou ao serviço durante vários dias consecutivos, sendo acusado de crime de deserção.
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