Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
Supremo Tribunal MilitarDurante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, achavam-se o Sargento Durval de Vasconcellos Leme, do 17º Batalhão de Caçadores, e o Tenente Henrique Rodrigues, do Comando de Cavalaria, ambos servindo no Contingente de Administração do Destacamento Nery da Fonseca, quando, aos 30 de novembro de 1932, o Sargento, que se encontrava dormindo, em trajes menores, no recinto do Serviço de Intendência, em Porto Murtinho, Estado de Mato Grosso, recebeu uma ordem do Tenente para se uniformizar e ir entregar uns documentos. Diante da desobediência do primeiro, teve início uma discussão. Encontrando-se os dois fora do local onde se iniciou a discussão, envolveram-se em uma briga, agredindo fisicamente um ao outro e saindo feridos. Ambos foram denunciados por crime de lesão corporal.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*