Inquérito instaurado para apurar o envolvimento dos indiciados em atividades subversivas de natureza grave, contendo documento com uma série de boletins informativos que fazem referência à conflitos de âmbito internacional e político de Estados Estrangeiros.
Consigna a denúncia que os denunciados chineses chegaram em três grupos ao Brasil com a tarefa de incrementar a cultura entre o Brasil e a China Comunista e a finalidade precípua de fomentar o comunismo chinês no Brasil.
A promotoria da 2ª Auditoria da 1ª R.M. e os indiciados condenados a 10 anos de reclusão recorrem da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª RM, que absolveu alguns dos denunciados.
Acordam os ministros, em Tribunal, sobrestar o julgamento da apelação dos condenados chineses Wang Wei Chen e seus oito patrícios e em negar provimento à apelação da promotoria, mantendo a sentença apelada, pelos seus fundamentos.
BR DFSTM 402/1969
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Processo.
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19/08/1964 a 18/08/1969