Processos de Apelação impetrados no Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
A série inicia-se com a Apelação n. 6/1944 e encerra-se com a Apelação n. 121/1945.
Não foram encontradas as apelações de número 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8, 10, 11, 12, 13, 40 e 98.
Acrescenta-se a Apelação n. 14.882 (Embargos), julgada no Supremo Tribunal Militar.
Conecta-se também com esta Coleção a Apelação n. 25.165/1954, julgada no STM, sobre civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Formulário de candidatura, em 2017, da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955", que faz parte do acervo processual histórico do Superior Tribunal Militar.
O Conselho Supremo Militar era integrado pelos Conselheiros de Guerra e do Almirantado e por outros oficiais que fossem nomeados como Vogais, os quais na maioria das vezes galgavam as posições de Conselheiro de Guerra.
Esta seção contempla os documentos referentes a atuação finalística deste Órgão, subunidade da Corte Militar, cuja atuação era essencialmente de caráter consultivo e administrativo, desempenhando as funções de controle e exame de requerimentos de cartas-patentes, soldos, reformas, nomeações, lavraturas de patentes, uso de insígnia, dentre outros.
Os documentos que compõem este fundo correspondem apenas àqueles referentes à função desempenhadas por esta corte enquanto componente do Poder Executivo, extinta em 1934.
Esta subseção contempla os documentos relacionados ao e julgamento, em 1ª instância, das praças e civis nos crimes militares definidos em lei.
Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.
Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - - 1936-1955" em 2017.