Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal Militar