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BR DFSTM 001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810
Parte de Justiça Militar - Império

Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.

Transcrição do documento na ortografia moderna :

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

Conselho Supremo Militar e de Justiça
Tutorial de Pesquisas na Plataforma ARQUIMEDES-JMU
BR DFSTM 002-005-007-001-001-001 · Item Documental · 19/10/2018
Parte de Justiça Militar da União

Manual de instruções de como pesquisar na plataforma ARQUIMEDES-JMU (Arquivo, Memória e Descrição), apoiada no software AtoM.
Conteúdo principal:
– Como usar a Caixa de pesquisa principal, localizada na barra superior da plataforma;
– Como fazer uso das sugestões do Autopreenchimento na caixa de pesquisa;
– Como usar os Delimitadores da caixa de pesquisa das instituições (global ou específica) e os Filter Tags (filtro que mostra que o resultado está limitado a uma instituição arquivística específica);
– Como usar o recurso de Pesquisa avançada;
– Como encontrar o Painel de pesquisa avançada;
– Como utilizar os operadores booleanos “AND” (E), “OR” (Ou), “NOT” (Não);
– Como fazer Pesquisa avançada usando a caixa de pesquisa principal do Arquimedes: por Frases; ou utilizando Operadores Booleanos.

Formulario de Candidatura do Superior Tribunal Militar

Formulário de candidatura, em 2017, da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955", que faz parte do acervo processual histórico do Superior Tribunal Militar.

Formulário de Candidatura do Superior Tribunal Militar

Formulário de candidatura, em 2017, da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955", que faz parte do acervo processual histórico do Superior Tribunal Militar.

Carta de Recomendação - Anita Leocadia Prestes

Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.

Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - - 1936-1955" em 2017.

BR DFSTM 001-001-001-001 · Item Documental · 12/11/1810 (documento original)
Parte de Justiça Militar - Império

Transcrição do documento nas ortografias original e moderna, respectivamente:

"Tendo-Me sido prezente pela Reprezentação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Prezença na data de trinta e hum de Outubro de mil outo centos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a Jurisdicção do mesmo Conselho a julgar unica, e simplesmente dos Casos de Prêzas, feitas por Embarcações de Guerra da Minha Armada Real, ou por Armadores Portugueses, na forma da Dispozição do paragrafo decimo do Alvará com Força de Ley do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em ultima instancia de Outras Cauzas Maritimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no paragrafo decimo do Sobredicto Alvará do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, e outros, que com elle concordão; e que por tanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decizão das Devaças, inviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o cazo do Naufragio da Galera Ingleza, = Alexandre, = que por Avizo do Conselheiro, Ministro, e Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Attendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstancias, que requerem a decisão daquelle Negocio, em que interessa o Serviço publico, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alterão, e violão: Sou Servido, em quanto não Mandar dar mais Amplas Providências, e maior latitude à Jurisdicção do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome Conhecimento do Cazo, que faz o Objecto da Devassa; e mais papeis relativos àquelle acontecimento, e haja de o julgar em ultima instancia, na forma determinada pelas Leys, que regulão a forma do processo, e julgado no Concelho de Justiça do Almirantado. Palacio do Rio de Janeiro doze de Novembro de mil oito centos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. No Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)

Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230

Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"

Comunicado de 16 de janeiro de 1863
BR DFSTM 001-001-003-001 · Item Documental · 1863
Parte de Justiça Militar - Império

Aos 16 de janeiro de 1863, no Rio de Janeiro, a 2ª Diretoria Geral do Ministério dos Negócios da Guerra emitiu documento com o seguinte conteúdo: "Manda sua Majestade o Imperador, pela 2ª Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios da Guerra, comunicar ao Conselho Supremo Militar que pela ordem do dia Nº 342 de 31 de Dezembro findo foi transferido para o 1º Regimento de Cavalaria Ligeira o Tenente do 3º da mesma arma Ignácio João de Andrade e Almeida.

Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".

Carta de Recomendação - Anita Leocadia Prestes

Carta de Recomendação da Dra. Anita Leocadia Prestes à participação do Superior Tribunal Militar com a "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" para nominação no Registro Memória do Mundo do Brasil em 2017.

PORTARIA N. 101, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2017.

Reconhece a inscrição no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO dos acervos documentais aprovados, de acordo com a decisão do Comitê Nacional do Brasil proferida em reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte.

A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, INTERINA, no uso da atribuição prevista no inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 1º do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, na Portaria nº 259, de 2 de setembro de 2004, e no art. 18 do Anexo à Portaria nº 61, de 31 de outubro de 2007, do Ministério da Cultura, resolve:
Art. 1º Fica reconhecida a inscrição, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da UNESCO, dos seguintes acervos documentais aprovados pelo Comitê Nacional do Brasil como relevantes patrimônios documentais nacionais, conforme decisão proferida na reunião realizada nos dias 2 e 3 de outubro de 2017, na cidade de Belo Horizonte, e documentada no Processo Administrativo nº 01400.000047/2009-70:
[...]
IV - Coleção Tribunal de Segurança Nacional: a atuação ao Supremo Tribunal Militar como instância recursal (1936-1955), apresentada pelo Superior Tribunal Militar;
[...]
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA RIBAS DA SILVA

Carta de Recomendação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) para nominação do Registro Memória do Mundo Brasil promovido pela Unesco da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955" em 2017.

Carta de Recomendação do Professor Doutor Renato Tarciso Barbosa de Sousa, Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da Faculdade de Ciência da Informação da Universidade de Brasília - UnB, referente à "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como instância revisional - 1936-1955".

Amostra de Documentos (Anexo E )

A Amostra de documentos da "Coleção Tribunal de Segurança Nacional: atuação do Supremo Tribunal Militar como Instância revisional – 1936-1955" é composta de fragmentos dos processos originais, tais como a denúncia impressa dos réus do Processo TSN nº 1, peças de defesa de advogados ilustres – como a famosa defesa do Dr. Sobral Pinto – em que usou o Estatuto dos Animais para chamar a atenção para os maus-tratos recebidos por seu cliente.
Buscou-se exibir informações desconhecidas do público em geral, curiosidades como documentos assinados por personagens históricas de relevância, cartas de amor, mapas e panfletos que seriam distribuídos nas ruas, “códigos de espionagem”, confissões de espiões, revistas e jornais que documentaram o contexto político-social do Brasil e do mundo à época.
A publicação ressalta a relevância da Coleção para instigar o estudo e a reflexão sobre o cenário nacional e internacional o período retratado e, como consequência, incentivar a divulgação e a preservação do acervo documental histórico como fonte de conhecimento.

Item - Autos findos n. 1.452/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1452/1979-1452/1979 · Item Documental · 13/01/1970 a 02/04/1970
Parte de Justiça Militar da União

Diploma de conclusão de curso de medicina emitido pela Faculdade de Medicina da USP em 13/01/1970.

Auditoria de Correição da Justiça Militar