Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
UntitledGrupo de civis acusados de crimes como associação com entidade de classe sob orientação internacional que exerça atividades perigosas à segurança nacional, praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária, roubo e incitação da subversão da ordem político social. O Ministério Público entrou com pedido de apelação contra sentença que absolveu alguns dos réus de seus crimes para modificar a sentença e alguns dos envolvidos apelaram, por meio de suas defesas, pleiteando a absolvição. Os ministros acordaram, por unanimidade, em negar provimento ao apelo do Ministério Público. Também acordaram que o réu Reinaldo Morano seja condenado por assalto, além da perda dos direitos políticos. Ficou decidido que os réus Ana Burszytn e Viriato Xavier tivessem seus pedidos de apelo providos de forma parcial, reduzindo suas penas. O processo seguiu para o Supremo Tribunal Federal sob a forma de Recurso Criminal. São Paulo, 12 de Março de 1975
UntitledCivil acusado de assalto, e incurso no artigo desse crime por meio de confissão, foi absolvido em primeira instância, e o Ministério Público Militar veio ao Superior Tribunal Militar recorrer contra a sentença dada. O egrégio STM exalta a sentença dada na instância anterior alegando ser inocente o acusado e que os meios usados para incriminá-lo foram ilegais, desde a investigação até sua confissão, que se deu por meio de tortura.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação, acordam os ministros do Superior Tribunal Militar, por unanimidade de votos, em negar o recurso interposto, mantendo, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, a decisão de primeira instância que absolveu o apelado.
Ficou comprovado no processo, sem ressaibo de dúvidas, que o apelado sofrera injustiças por meio de uma minoria presente no corpo policial deste país. Contra tais métodos e práticas, este tribunal, ao tomar a decisão citada, quis externar o seu repúdio, a sua revolta e a sua condenação. Os magistrados reforçam que é inadmissível a repetição e fatos como os retratados nos autos, que constituem desrespeito à dignidade humana.
Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
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