Militares foram denunciados por haverem recusado a cumprir ordem de serviço dada pelo superior. Após isso, se recusaram a se recolher para a prisão. Em razão disso, foram condenados pela prática dos crimes.
Supremo Tribunal MilitarSoldados foram denunciados por terem se recusado a realizarem o serviço que lhe ordenaram, sob falsa alegação de que a função fazia mal para a saúde. Em razão disso, foram condenados pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Cabo do 4º Regimento de Infantaria foi acusado de subtrair roupas de camas da lavanderia do quartel, vendendo e se beneficiando com quantia em dinheiro. Em virtude disso, o acusado foi condenado a 06 (seis) meses de prisão.
2ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)*A apelação trata de processo criminal em que quatro indivíduos foram indiciados pela prática de sequestro e pela tomada forçada de uma aeronave com 34 passageiros a bordo, discutindo a responsabilização penal dos acusados e a decisão proferida em primeira instância.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMMarinheiro denunciado por deixar de cumprir uma ordem dada por Cabo e ainda agredi-lo com soco e chutes, em razão disso foi condenado a 09 (nove) meses de prisão.
Ministério da GuerraCivil acusado de ter composto uma música com estrofe versos injuriantes e difamantes, com palavras altamente ofensivas a dignidade e a reputação da Suprema Corte do País, Supremo Tribunal Federal e seus ínclitos Ministros. Confeccionando panfletos e distribuindo para a população, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
Auditoria da 7ª CJM (AUD7CJM)Treze Civis indiciados após atirarem contra o carro onde estavam funcionários do GETAT, no sentido da Fazenda Cajueiro para Fazenda da Guanabara, resultando em uma morte e seis feridos, após os acusados serem capturados, relataram que o motivo impulsionador dos delitos se originara da grande influência que exerciam na extensa área de São Geraldo do Araguaia, de dois padres, os quais sob o pretexto de pregações religiosas, la praticavam atos de incitamento á desobediência coletiva as leis e á violência contra proprietários ou detentores de terras da região, conclamando os posseiros á luta a fim de obter-se a mudança do regime intuído no país, em razão disso todos foram condenados pelas práticas dos crimes.
Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar irregularidades financeiras na Reserva do Exército, onde os envolvidos desviavam importâncias que eram recebidas para efetuar pagamentos, praticando diversas e graves danos administrativos nas escriturações de seus cargos.
Superior Tribunal MilitarMilitar que encontrava-se embriagado dentro do refeitório de sua unidade, é acusado de negar-se a cumprir a ordem de seu superior que lhe foi dada.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Cabo acusado de tentar agredir superior com um porta lâmpada dentro do camarote da unidade, em razão disso foi condenado a 01 (um) ano de reclusão no manicômio Judiciário.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Inquérito Policial Militar instaurado para apurar o fato do roubo praticado por um marinheiro ocorrido na residência do Comandante do Grupamento de Fuzileiros Navais de Ladário quando o mesmo estava de serviço de sentinela, entretanto a ação penal foi extinta pelo fato do militar ter sido beneficiado pelo indulto.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Autos Findos de processo da Justiça Militar da União, referente a denúncia formalizada contra indivíduos enquadrados no artigo 43 do Decreto-Lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. A documentação contextualiza-se na ação de repressão política e na persecução penal a militantes ligados ao Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8) durante o regime militar brasileiro.
Superior Tribunal MilitarCapitão do Exército acusado de montar um esquema fraudulento, alterando resultado de materiais analisados, com o fim de obter percentuais sobre o montante dos empenhos das firmas beneficiarias. Condenado em segunda instancia a pena de 2 anos de reclusão, foi beneficiado com a Suspensão Condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*