Esta subseção contempla os documentos relacionados ao julgamento, em 1ª instância, de oficiais até o posto de tenente-coronel nos crimes militares definidos em lei.
Processo de deserção do 1º Tenente Tasso de Oliveira Tinoco, declarado ausente por se achar faltando às aulas do Instituto Geográfico Militar desde 3 de outubro de 1930.
Foi anistiado pelo Decreto n. 19.395, de 11 de novembro de 1930.
Peça do Acórdão da Apelação n. 1.368/1927, que se encontra no 3º volume dos autos do processo, à fls. 200.
Representantes digitais das Sentenças do Conselho de Guerra e dos Acórdãos do Supremo Tribunal Militar prolatados na Apelação n. 135/1920.
Livro de Ordens do 2º Comandante do Encouraçado São Paulo referente a 1924.
Aos 2 de outubro de 1953, na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro o Supremo Tribunal Militar aprovou unanimemente, a redação de um ante projeto de lei, modificando dispositivos da Lei n. 966 de 9 de dezembro de 1949, que reorganizou o quadro de pessoal auxiliar dos cartório das Auditorias Militares. O documento em questão detalha os motivos da reorganização das Auditorias apresentando argumentos, para a apreciação do projeto de lei pelo Poder Legislativo do Brasil.
Superior Tribunal Militar INSoldado foi declarado insubmisso por não se haver apresentado ao Batalhão Escola até o dia 5 de janeiro de 1944. O acusado alegou haver se apresentado voluntariamente para integrar o Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Soldado do 16° Grupo de Artilharia a Cavalo foi acusado de agredir fisicamente seu superior.
Supremo Tribunal MilitarRecurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Sargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.
Auditoria da 1ª CJM (1920 a 1926: AM, PA, AC)*Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalves Pereira desde o dia 9 daquele mês.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Soldado Músico do 1º Regimento de Infantaria processado pelo crime de lesão corporal contra um civil em uma briga de rua.
Supremo Tribunal MilitarApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
Supremo Tribunal MilitarSargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.
Supremo Tribunal MilitarSoldado da 1ª Companhia de Metralhadoras acusado de ter consentido na fugida de presos, confiados à sua guarda.
Supremo Tribunal MilitarCabo do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo acusado do crime de homicídio.
Supremo Tribunal MilitarMarinheiro declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias, em razão disso foi condenado pela prática do crime.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Aos 17 de Fevereiro de 1944, o denunciado soldado Pedro Teixeira Pinto, pertencente a Primeira Companhia Independente, agrediu a socos, dentro do xadrez, após uma discussão, o cabo Antônio Gonçalves, produzindo lhe ferimentos de natureza leve.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Sargento do 4º Regimento de Infantaria acusado de haver extraviado as peças de fardamento confiadas à sua guarda e condenado, em primeira instância, por crime de peculato.
Supremo Tribunal MilitarPrimeiro Tenente do 25º Batalhão de Caçadores acusado de haver desacatado seu comandante.
Supremo Tribunal MilitarApelação referente a Salvador de Aguiar Cataldi, major graduado reformado do Exército, e outros, acusados de prender dois civis e degolá-los, durante a Guerra do Contestado.
Conselho de GuerraVários anspeçadas e soldados do 38º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, em Corumbá, estado do Mato Grosso, revoltaram-se sob a alegação de que há meses não lhes pagavam os vencimentos.
Supremo Tribunal MilitarProcesso referente a três soldados do Quartel do 5º Regimento de Infantaria, no Estado do Paraná, acusados de cometerem crime de arrombamento, roubo, resistência à prisão e falsificação de documentos.
Consta da denúncia que os referidos soldados arrombaram caixões de fardamento e subtraíram vários objetos pertencentes aos cabos do 14º Batalhão do mesmo Regimento. A partir disso, fizeram diversas falsificações de várias cartas com intuito de fazer graves ameaças para seus superiores.
Processo do assalto ao 3º Regimento de Infantaria, no Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1925.
Este processo traz fotografias do 3º Regimento de Infantaria, Rio de Janeiro, tiradas em 1925, e uma listagem com nomes dos participantes do movimento chamado Revolta dos 18 do Forte, presos na Escola de Estado Maior. Apesar de o processo se referir à tentativa de se tomar o 3º Regimento de Infantaria, muitos dos implicados nesse assalto também estavam envolvidos no movimento de 1922 (levantes militares comandados por tenentes. Além do Forte de Copacabana, rebelaram-se várias outras guarnições).
Aos 17 de fevereiro de 1927, lavrou-se termo de deserção, referente ao soldado Floriano de Araújo Bezerra, tendo em vista que o mesmo se ausentou de seu quartel no dia 2 do mesmo mês.
Supremo Tribunal MilitarApelação referente ao soldado Osvaldo Fernandes de Almeida. Que foi denunciado pelo incurso na sanção do artigo 139 do Código Penal Militar, desacato. O acusado foi denunciado por ter derrubado, propositalmente, um tabuleiro de alimentação dos presos e em seguida agredido o Terceiro Sargento Orlando Monassa.
1ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Civil foi denunciado por trafegar com viatura militar e se passar por Oficial Militar. Em razão disso foi condenado a 06 (seis) meses de prisão. No entanto, ocorreu a extinção da punibilidade por conta da prescrição da ação penal.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Apelação referente a Acácio Augusto Strecht Ribeiro, de nacionalidade portuguesa, condenado à pena de 10 anos de reclusão por sentença do Conselho de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª Região Militar, como incurso na sanção penal do art. 276 do Código Penal Militar, por crime de espionagem.
Foi acusado de aportar no Rio de Janeiro, a 10 de outubro de 1944, com o fim de trabalhar a prol do Serviço Alemão de Informações, trazendo um aparelho transmissor, a ser instalado, e as bases do respectivo código, que estavam gravadas em "micro-pontos", isto é, fotografias reduzidas a um mínimo de tamanho e quase invisíveis a olho desarmado.
Apelação impetrada pelos denunciados Georg Konrad Friederich Blass, vulgo "Dr. Braun", Albert Thiele, Karl Otto Gohl e Walter Gustav Ludwig Augustin, acusados de envolvimento na instalação de serviços de espionagem e sabotagem alemães no Brasil e na América do Sul.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Soldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.
Supremo Tribunal MilitarMilitar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.
Auditoria da Marinha da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*Marinheiro Nacional Grumete julgado pelo Conselho por recusa de submissão a um castigo disciplinar. Os ministros do STM acordaram em dar provimento à apelação para anular todo o processado, porque a espécie dos autos não constituia crime militar.
Supremo Tribunal MilitarO acusado, Tenente Eduardo Gomes, foi processado pelo crime de deserção por não ter acudido ao chamamento, por edital, para cumprimento da pena imposta pelo Supremo Tribunal Federal, em virtude de condenação pelo crime político de revolução.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Guilherme de Souza, 3º Sargento do Contingente da Comissão da Carta Geral do Brasil, foi denunciado pelo crime de falsificação e uso de documentos, previstos nos artigos 178 e 179 do Código Penal Militar, foi preso preventivamente no dia 15 de abril de 1922, na cidade de Porto Alegre. Apelou contra a sentença de prisão e ganhou a causa, tornando nula a acusação.
Auditoria da 10ª CJM (1920: Porto Alegre, RS)*Apelação da sentença que condenou soldado clarim do 1º Regimento de Cavalaria Independente a seis anos e oito meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 150, § 1º, c/c arts. 10 e 56, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
Auditoria do Exército da 6ª CJM (1920 a 1926: DF, RJ, ES)*O soldado João Inácio da Silva, soldado do 19º Regimento de Infantaria, sem causa justificada, ausentou-se do quartel desde a revista do recolher do dia 29 de julho de 1951, completando 24 horas de ausência na revista do recolher do dia 30 de julho de 1951. Com isso caracterizou-se crime de deserção.
1ª Auditoria da 3ª CJM (1AUD3CJM)*Aos três de março de 1953 em Itaqui, no Quartel do Primeiro Regimento de Cavalaria, verificou-se que o alistado Luiz de Lima não se apresentou para ser incorporado durante o prazo definido em lei. Com isso qualificou-se crime de insubmissão, de acordo com o Art. 159 do Código Penal Militar.
2ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Marinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.
Supremo Tribunal MilitarSob a orientação intelectual de Dinarco Reis e outros, bem como com a participação material, os envolvidos no processo são acusados de fazerem parte de uma empresa comum e sistemática de agitação e subversão da disciplina nos quartéis e nos componentes das diversas corporações militares ou militarizadas da 4ª Região Militar. Com esse intuito, articularam um comitê de zona em Belo Horizonte para o compartilhamento de ideias comunistas.
Auditoria da 4ª Região Militar (MG)*Civil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
Grupo acusado de formação de células comunistas em unidades militares.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Apelação referente ao réu Marinheiro Nacional n. 3022, da Companhia de Telegrafistas, cabo Celso de Magalhães, indiciado por ter sido encontrada adulteração grosseira em sua caderneta subsidiária, contendo a narração do acompanhamento de navios de guerra do Império Alemão através da costa brasileira. Fato ocorreu um pouco antes da declaração de guerra do Brasil ao Império Alemão.
Conselho de GuerraApelação da sentença que condenou soldado do 19º Batalhão de Caçadores a um ano e três meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154, primeira parte, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
Auditoria da 5ª CJM (1920: BA e SE)*Soldado do 21º Batalhão de Caçadores condenado por haver ferido seu camarada na luta em que os dois se empenharam.
Auditoria da 4ª CJM (1920: PB, PE, AL)*Aos 29 de novembro de 1932, no Xadrez do 2º R.A.M., no Curato de Santa Cruz, um cabo foge da prisão onde se encontrava em cumprimento de pena.
Encontrava-se preso por ter desertado, em 8 de outubro de 1932, do Grupo Major Aleixo, em operações de guerra no Estado de São Paulo.
Aos 12 de setembro de 1957, na cidade do Rio de Janeiro, o 3º sargento motorista Luciano Fernandes Sobreira, pertencente ao 12º Posto do Corpo de Bombeiros da cidade, ao atender um aviso de incêndio, logo após a saída do quartel, bateu contra um bonde elétrico da Companhia Carrís Luz e Força do Rio de Janeiro. O acidente causou lesões em outros militares e em civis que estavam no bonde. O sargento foi responsabilizado pelo acidente e enquadrado no artigo 182 do Código Penal Militar.
Aos 16 de dezembro de 1963 na zona de meretrício em Ipameri, o soldado Antônio Carlos dos Santos, servindo ao 6º B.C, se opôs com violências e ameaças à ordem de prisão que lhe foi dada, devido a desordens praticadas pelo mesmo em estado de embriaguez. Com isso, em 20 de dezembro de 1963, lavrou-se termo de crime de motim e revolta, previsto no Art. 154 do Código Penal Militar de 1944. O soldado foi absolvido da sentença pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª Região Militar. A Promotoria da Auditoria da 4ª Região Militar, apelou da sentença de absolvição, sendo reformada e desclassificada para o Art. 139 do CPM, sendo o referido soldado condenado a 3 meses de prisão.
Superior Tribunal MilitarNa madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
O militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Em 1965, militares e civis foram acusados de organizar, no Estado do Mato Grosso, um movimento paramilitar relacionado com o movimento comunista paraguaio.
Auditoria da 9ª Região Militar (MT)Apelação à decisão do processo onde civis e militares foram acusados de, durante vários meses, anteriormente a 1º (primeiro) de abril de 1964, exercerem atividades subversivas junto aos sargentos do Exército, pela doutrinação política e ideológica, fazendo propaganda, aliciando e incitando militares, principalmente pela chamada “Frente de Mobilização Popular”, objetivando implantar no país um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional.
3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)