Inquérito Policial Militar instaurado para apurar atividades subversivas atribuídas a ex deputados. Foi apurado que as atividades dos ex deputados não ficou caracterizado como atos de natureza subversivas. Contudo, foi solicitado o arquivamento do processo.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª Região Militar (DF, RJ e ES)*Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar planejamento de atividades subversivas por indivíduos acusados. Tais atividades começaram a partir de planejamento de ataques a diferentes regimentos militares contra autoridades. No entanto, o processo foi arquivado por insuficiência de provas.
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde foi apreendido várias obras de cunho subversivo, atacando assim a Ordem Política e Social do país. No entanto, o processo foi arquivado por falta de tipicidade.
1ª Auditoria da 2ª Região Militar (SP e GO)Indiciados por atividades supostamente delituosas junto às entidades Instituto Brasileiro de Desenvolvimento – IBRADES, Juventude Operária Católica – JOC, e possível ligação com a organização subversiva Ação Popular – AP, os autos foram arquivados porque a apuração de responsabilidades criminais escapa ao âmbito da Justiça Castrense.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Inquérito Policial Militar Instaurado para verificar uma série de declarações concedidas pelo Doutor Juscelino Kubitschek de Oliveira à imprensa internacional. Tais declarações eram relativas à um suposto regresso ao Brasil para assumir o papel de líder político. Tais publicações remetiam à uma participação ativa no processo de redemocratização do país, tornando-se líder da oposição não subversiva e novamente Presidente da República. No entanto, o indiciado negou categoricamente todas as declarações que lhe foram atribuídas e publicadas nos principais jornais internacionais, em especial o jornal “El Siglo”, porta-voz do Partido Comunista. Diante dessa situação e de todas as provas acostadas aos autos, não foi possível a partir do inquérito caracterizar a responsabilidade do indiciado quanto às declarações que lhe foram imputadas, pois verificou-se que o fato apurado não constituía crime e nem Transgressão Disciplinar.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito Policial Militar instaurado para averiguar perda de armamento da carga da Academia Militar de Agulhas Negras, onde estava sob responsabilidade de militar. No entanto, tal fato não constituiu crime, nem Transgressão Disciplinar, o processo foi arquivado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar e Deputado Federal, destacava-se por suas “atividades subversivas” e “aproveitava todas oportunidades para aliciar os seus camaradas para um movimento favorável ao regime comunista”, o que fazia mesmo depois de ser transferido da Base Aérea de Brasília, pois vinham constantemente a Brasília e procuravam enaltecer as qualidades do Regimento Russo (soviético), e depreciar as nossas autoridades mostrando falhas dessas e demonstravam ter posições muito forte e violentas em matéria ideológica, demonstrando convicções subversivas e de esquerda. Sendo o processo arquivado.
Auditoria da 11ª Região Militar (DF - Brasília -, GO)Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar situação onde ex- funcionários da Transportes Coletivos de Brasília alegam que foram demitidos pela Presidência da República. No entanto, não foi comprovado tal fato, restando o processo ser arquivado por insuficiência de provas.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior à 08 (oito) dias. Contudo foi solicitado arquivamento do processo.
Supremo Tribunal MilitarTenente declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 08 (oito) dias. Contudo, o processo foi arquivado.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Indiciados acusados de subversão, ligados a grupos de guerrilhas, em formação e adestramento, transporte de armas clandestinas e desvio de explosivos do 3º Batalhão Rodoviário, em perfeito entrosamento com exilados brasileiros no Uruguai sob instrução de mercenários da agitação internacional, com o objetivo de implantar no País a intranquilidade social e consequente revolta popular, com inegáveis riscos para as instituições democráticos nacionais. Contudo foi solicitado o arquivamento do processo.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Inquérito instaurado para apurar os fatos sobre a morte de um Oficial do Exército, com disparos de arma de fogo, na Rua Araucária. No entanto, o inquérito foi arquivado.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarInquérito instaurado para apurar as atividades subversivas, onde constitui crime contra a Segurança Nacional, envolvendo alguns militares do Quartel General do Exército. No entanto, os militares foram punidos disciplinarmente e o processo foi arquivado.
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*