Boletim Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 de 1944; e 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10 de 1945.
São boletins originais, primeiras vias, com a assinatura de próprio punho dos membros do CSJM da FEB: General de Divisão Boanerges Lopes de Souza (Presidente); General de Divisão Ministro Dr. Washington Vaz de Mello; General de Brigada Francisco de Paula Cidade; General de Brigada Dr. Waldomiro Gomes Ferreira (Procurador); e General de Divisão Heitor Augusto Borges (Presidente a partir de julho de 1945).
Segundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 2 (sic) ao 97, remetidos entre agosto e dezembro de 1944.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Relações de alterações ocorridas com as praças durante o tempo que serviram no Corpo.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOriginal do Regimento Interno do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB.
Contém ainda as Instruções para o Funcionamento dos órgãos da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de 15 de março de 1945, e proposta de alterações a serem feitas ao Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944, formuladas pelo Ten. Cel. Auditor Adalberto Barreto.
Segundas vias dos Pareceres da Procuradoria-Geral da Justiça Militar junto ao Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM), da Força Expedicionária Brasileira (FEB), de dezembro de 1944 a dezembro de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de Tombo da Auditoria da 1ª DIE junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de registro n. 1 de sentenças e despachos do juízo da 2ª Auditoria da 1ª DIE da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro n. 1 para distribuição de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém índice nominal ao final do livro.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de protocolo com índice nominal dos processos de apelação recebidos pelo CSJM junto à FEB.
Os nomes dos réus estão classificados pelo prenome, constando as informações de número do processo, número do maço e ano.
Livro de registro da ata de instalação do Conselho Supremo de Justiça Militar junto à FEB e dos termos de compromisso dos Juízes.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCópia dos acórdãos do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB prolatados nas apelações e IPMs.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCópias de Atas de Sessões da 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB), do período de 4 de novembro de 1944 a 29 de novembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de Rol de Condenados da Auditoria da 1ª DIE junto à FEB, do período de 1944 a 1945.
Os nomes dos réus estão ordenados em ordem alfabética pelo prenome.
Ao lado do nome do réu, constam os dados: Região Militar; Ata; e Maço.
Coleção da documentação histórica referente à atuação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Itália durante a Segunda Guerra Mundial. Abrange processos judiciais (Apelações, Inquéritos Policiais Militares - IPMs) e documentos administrativos (boletins, ofícios, telegramas, relatórios).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença de soldado da FEB condenado à pena de cinco meses e dez dias de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 30/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 3 (três) anos de detenção, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Comunica a Portaria n. 6.466, de 16 de maio de 1944, designando o Juiz Auditor ADALBERTO BARRETO e o Promotor ORLANDO RIBEIRO MOUTINHO DA COSTA para constituírem a 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária da Justiça Militar junto à FEB.
Ministério da GuerraOfício do Dr. Amarilio Lopes Salgado, 1º Promotor Substituto em exercício na 4ª Região Militar, colocando-se à disposição da Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias Brasileiras (FEB).
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOriginais das alterações dos membros do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) e dos Oficiais da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBAlterações de membros do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) e de oficiais da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro protocolo destinado ao registro de documentos e processos entrados na 1ª Auditoria da 1ª DIE da FEB.
As informações estão organizadas pelas colunas: Data de Entrada; Número de Ordem; Natureza do Documento; Assunto; e Observações.
1) Relação de material de copa e cozinha pertencente à carga do CSJM, a ser entregue ao Ten. Cel. Julio de Morais, oficial de ligação da FEB em Nápoles.
2) Relação de documentos reservados do CSJM recebidos no QG da 1ª DIE, no Rio de Janeiro.
3) Relação de 18/12/1944 do material de acampamento, de estacionamento, equipamento e fardamento.
Portarias da 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, junto à FEB, números 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 12.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro Tombo n. 1 de registro de processos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Os registros estão organizados em colunas entituladas respectivamente: Número do processo; Entrada (Dia/Mês/Ano); Nome do réu; Unidade de Origem; Data da prisão (Dia/Mês/Ano); Crime; e Observações.
Foram registrados 138 processos, sendo o n. 1 datado de 25/10/1944; e o n. 138, de 13/12/1945.
Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Inicia-se pela ata da 2ª (segunda) Sessão, de 6 de junho de 1944, e se encerra com a ata da 67ª (sexagésima sétima) Sessão, de 24 de janeiro de 1946. Estão assinadas de próprio punho pelo presidente do CSJM.
Contém o local de origem das apelações julgadas pelo CSJM.
Cópia das Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB). Contém ainda a cópia da ata da sessão de instalação do CSJM, em 23 de maio de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCópia das atas das Sessões de Julgamento da 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária, da Força Expedicionária Brasileira (FEB).
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Segundas vias de ofícios expedidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, de julho de 1944 a abril de 1945. Contém também cópias de acórdãos do CSJM prolatados nas Apelações n. 38, 116 e 117; e Inquéritos Policiais Militares n. 1, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 28 e 32.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Ofícios recebidos pela 1ª Auditoria da 1ª DIE, junto à Força Expedicionária Brasileira-FEB, no ano de 1945.
Contém também segundas vias de ofícios expedidos pela mesma Auditoria em julho e dezembro de 1945.
Ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre outubro de 1944 e abril de 1945.
Ofício n. 9; 11; 19; 20; 22; 31; 44; 50; 51; 56; 59; 67; 68; 75; 81; 84; 87; 118; 132; 134; 160; 181; 182; 184; 195; 196; 234; 267; e 269.
Folhas de alterações de membros do CSJM e de oficiais e praças da FEB.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de protocolo com índice nominal dos réus e indiciados da Força Expedicionária Brasileira (FEB) pela Justiça Militar junto à 1ª DIE.
Os réus estão classificados pelo prenome, com a informação de número de processo ou de apelação.
Livro n. 1 de protocolo de entradas e saídas de documentos da 2ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Contém índice no fim do livro, a partir da folha 180.
Cópia dos acórdãos prolatados pelo Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB nos autos das apelações e IPMs oriundos da 2ª Auditoria da 1ª DIE.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença de soldado da FEB condenado a dois meses e vinte dias de prisão como incurso no art. 227 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos de prisão como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença de soldado da FEB condenado à oito meses e vinte e sete dias de prisão como incurso nos artigos 154 c/c 314 e 42, todos do do Código Penal Militar (1944). Às folhas 21 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 27/07/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarOfícios originais recebidos pelo Conselho Supremo de Justiça Militar da FEB entre 1944 e 1946.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBComunica que no dia 23 de maio de 1944, sob a presidência do General Boanerges Lopes de Souza, foi instalado o Conselho Supremo de Justiça Militar junto às Forças Expedicionárias, de acordo com o parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei n. 6.396, de 1º de abril de 1944.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBOfícios, portarias, telegramas e documentos anexos recebidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, entre os meses de agosto de 1944 e janeiro de 1946.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Livro de registro de processos entrados no Conselho Supremo de Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Os registros estão organizados nas folhas do livro por colunas entituladas respectivamente: Tipo de processo; Data de entrada; Apelante; Apelado; Crime; Sentença; Relator; Marcha do processo; Julgamento; e Acórdão.
As folhas estão rubricadas pelo General Boanerges Lopes de Souza, Presidente do CSJM.
Livro para o registro de denúncias oferecidas e recebidas na 1ª Auditoria da 1ª DIE, da Justiça Militar junto à Força Expedicionária Brasileira (FEB).
Encontram-se registradas e copiadas um total de 81 denúncias, apresentadas pelo Ministério Público.
Minutas e manuscritos de pareceres do Procurador-Geral e de acórdãos do CSJM junto à FEB para serem batidos à máquina.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBLivro de Rol de Condenados da 1ª e 2ª Auditoria da 1ª DIE junto à FEB, do período de 1944 a 1945.
O livro apresenta um réu por página, contendo dados de identificação do condenado, do Tribunal que proferiu a sentença, da execução de sentença, guia de sentença, alvará de soltura e alterações da sentença.
Contém índice por prenomes na folha de rosto. Ao todo, constam 70 nomes listados.
Execução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Comunica a Portaria n. 6.562, de 6 de junho de 1944, nomeando o Advogado de Ofício da Justiça Militar Raul da Rocha Martins para servir na 1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária.
Ministério da GuerraComunica o Decreto de 28 de abril de 1944 nomeando o General de Brigada FRANCISCO DE PAULA CIDADE para constituir o Conselho Supremo de Justiça junto à Força Expedicionária Brasileira.
Ministério da GuerraExecução da sentença dos soldados da FEB condenados a pena de um ano e seis meses de reclusão, como incursos no art. 304 c/c art. 198 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do cabo da FEB condenado a pena de 1 (um) ano, 6 meses e 20 dias de prisão, como incurso no art. 225 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, seis meses e vinte dias de prisão como incurso no artigo 225 combinado com o artigo 314 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos soldados da FEB condenados à pena de morte, como incurso no grau máximo do art. 302 c/c art. 181 do Código Penal Militar (1944). A pena foi comutada para trinta anos de reclusão e pelo Decreto de 22/05/1951 comutada para seis anos. Expedido Alvará de soltura a favor dos sentenciados em 01/06/1951.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 (nove) meses e 22 dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar. Expedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 13/11/1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de cinco anos e 1 mês de prisão, como incurso no art. 280, § único do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do subtenente da FEB condenado à pena de 4 quatro anos e 8 meses de prisão, como incurso no art. 229 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do cabo da FEB condenado a cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão, como incurso no art. 192 do Código Penal Militar e de dois soldados da FEB, um a dezesseis anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso nos arts. 192 e 171 e o outro a cinco anos de reclusão como incurso no art.192, todos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 12 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e oito meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano e oito meses de prisão como incurso no artigo 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 ano de prisão como incurso no art. 136 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e quatro meses de prisão, como incurso no art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dezessete meses e vinte dias de prisão, como incurso no art.171 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, cinco meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181 c/c art. 314 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de quatro meses e quatro dias de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, quatro meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 182 c/c art. 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Transcrição da carta que a Exma. Sra. D. DARCY SARMANHO VARGAS, Presidente da Legião Brasileira de Assistência, dirigiu ao "pracinha" da FEB, em 27 de maio de 1945.
"Rio, 27 de maio de 1945.
Meu caro 'pracinha':
No dia em que você chegar, com o coração transbordando de alegria por rever a Pátria e seus entes queridos, imponente de justo orgulho pelo dever cumprido e contente pela certeza de que nesse momento todos os brasileiros vibrarão de emoção ao saber que você está de volta, todo o Rio de Janeiro estará engalanado nas rua para recebê-lo e dar-lhe as boas vindas, a você que neste momento simboliza para cada um de nós a Vitória do Brasil.
Entre as mãos que batem palmas pela sua chegada, faltarão as minhas. É por isso que me apresso a lhe dizer – falta-me coragem para ir recebê-lo porque meu coração está chorando como o de tantas outras mães. Elas choram heroicamente, de olhos enxutos pelos 'pracinhas' que pagaram com a própria vida seu amor pela liberdade e pela dignidade da Pátria. E eu choro com elas por meu filho que também foi 'pracinha' e tombou quando começava a trabalhar pelo Brasil.
Um de vocês, seu colega de armas, disse um dia: 'Getulinho viverá no coração de seus companheiros'. Em nome dele que tão bem conhecia o seu problema, que me animou a prosseguir na obra da Legião Brasileira de Assistência criada para você, e onde me encontrará, meu caro 'pracinha', como brasileira orgulhosa de seu heroísmo. São estas as minhas palavras de boas vindas, de amizade e de admiração. (a) DARCY SARMANHO VARGAS."
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaTranscrição da proclamação do General João Batista Mascarenhas de Morais que precedeu a vitória das armas aliadas no Teatro de Operações da Itália.
"Soldados do BRASIL:
A hora decisiva chegou. O fim do nosso inimigo se aproxima com extrema rapidez; a arrogante Alemanha, invadida por Leste e por Oeste, já não suporta os duros golpes que lhes assestam os bravos Exércitos das Nações Unidas.
Na Itália, onde nos trouxe o compromisso militar e o desejo indiscutível de participação no conjunto que ora faz extinguir o mais tirano dos regimes de todos os tempos, as forças aliadas sob o Comando Geral do Marechal ALEXANDER, reiniciaram a ofensiva.
A nossa Divisão que tem sabido cumprir com galhardia as honrosas missões impostas pelo IV Corpo, aguarda o momento de lançar-se ao inimigo. E quando essa hora nos for indicada, quero ver os valentes soldados do Brasil, em ímpetos que o sentimento da honra militar incentiva, atirarem-se sobre o alemão, com a vontade férrea de não o deixar mais respirar, até a completa asfixia.
Avante, pois. É o último esforço que o Brasil exige de nós. Tenhamos certeza do êxito, que depende exclusivamente de cada um dos soldados da FEB. A vitória decisiva já se faz anunciar. Ela mais uma vez, vo-lo digo, depende de cada um. Saberemos cumprir o nosso dever, único meio de podermos, cabeça alçada, chegada a Paz, retornar ao nosso país tão querido com a convicção firme e indiscutível de o haver servido com amor e desinteresse.
JOÃO BATISTA MASCARENHAS DE MORAIS
General de Divisão Comandante da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária"
(Neste mesmo Aditamento ao Boletim Interno n. 12, há também as transcrições das proclamações de: (1) HAROLD RUPERT LEOFRIC GEORGE ALEXANDER, Field Marshal, Supremo Comandante Aliado no Teatro de Operações do Mediterrâneo; (2) MARK WAYNE CLARK, General, USA Comandante, abril de 1945; (3) LUCIAN KING TRUSCOTT JUNIOR, Tenente General US Army, Comandante.)
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno do 5º Exército n. 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaForça Expedicionária Brasileira (FEB). Citação de oficiais e praças que se distinguiram em ações de combate em que tomaram parte, na batalha de La Serra.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaBoletim Interno do 5º Exército n. 163, 164, 165, 166, 167, 168, 169, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 176.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria ExpedicionáriaSegundas vias de ofícios expedidos pela 2ª Auditoria da 1ª DIE, junto à FEB, do número 274 ao 507, remetidos nos meses de maio e junho de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)"Organização e funcionamento dos tribunais militares de campanha - Lei penal militar em tempo de guerra". Livreto publicado pelo Auditor Adalberto Barretto, em 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBCópias, para juntada, de Atas das Sessões do Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB. Contém cópias das Atas das Sessões 57ª, 58ª, 59ª, 63ª, 64ª e 65ª, de 1945.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBExecução da sentença do soldado da FEB condenado a seis meses e seis dias de detenção como incurso no art. 227 combinado com o art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, que é expedido em 25/05/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a quatro anos, um mês e dez dias de reclusão como incurso no art. 229 com a agravante do art.59, ambos do Código Penal Militar de 1944. Às folhas 27 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 (um) ano, 4 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 312, combinado com os arts. 192 e 20 do Código Penal Militar de 1944, com a agravante da letra n, do n.º II, do art. 59 do mesmo Código. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos de reclusão e 4 meses de detenção, como incurso no art. 227 e 225 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082 de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano, nove meses e dez dias de prisão, como incurso no art. 181, § 3.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado a pena de quatro meses de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Concedido alvará de soltura em favor do sentenciado em 11 de setembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de três anos, dez meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 198, § 4.º, V, do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Execução da sentença do soldado da FEB condenado a vinte e um anos de reclusão, como incurso no art. 299 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944).
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez anos de reclusão, como incurso no art. 278 c/c art. 141 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano de prisão, como incurso no art. 285 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 13 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de oito meses de prisão como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 23/11/1945, em decorrência do cumprimento da pena imposta.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 298 c/c 163, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 7 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do alvará de soltura, expedido em 20/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano e seis meses de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença dos três soldados da FEB condenados a onze meses e três dias de prisão, como incursos no art. 198, § 4º, V do Código Penal Militar (1944). Às folhas 11 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 8 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos, dois meses e vinte dias de reclusão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a oito meses de prisão, como incurso no art. 182 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 9 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dois anos de prisão, como incurso no art.182, § 1º, I do Código Penal Militar (1944). Às folhas 10 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a dez meses e quinze dias de prisão, como incurso no art.163 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do cabo da FEB condenado a um ano de detenção, como incurso no art.182 c/c art. 314, ambos do Código Penal Militar (1944). Às folhas 6 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução da sentença do soldado da FEB condenado a um ano, um mês e quinze dias de prisão, como incurso no art. 225 do Código Penal Militar (1944). Às folhas 5 há solicitação de expedição do Alvará de soltura, expedido em 10/12/1945.
Supremo Tribunal MilitarExecução de sentença do civil italiano condenado à pena de dez meses e vinte dias de prisão, como incurso no art. 198 c/c art. 20 e 314 do Código Penal Militar. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)Transcrição dos telegramas trocados entre o General Comandante da 1ª DIE e o Presidente do CSJM-FEB sobre a conclusão vitoriosa da campanha da FEB no teatro de operações da Guerra.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEBBoletim Interno n. 1; n. 2; n. 3; n. 4; n. 5; n. 6; n. 7; n. 8; n. 9; n. 10; n. 11; n. 12; n. 13; n. 14; n. 15; n. 16; n. 17; n. 18; n. 19; n. 20; n. 21; n. 22; n. 23; n. 24; n. 25; n. 26; n. 27; n. 28; n. 29; n. 30; n. 31; n. 32; n. 33; n. 34; n. 35; n. 36; n. 37; n. 38; n. 39; n. 41; n. 42; n. 43; n. 44; n. 45; n. 46; n. 47; n. 48; n. 49; n. 50; n. 51; e n. 52.
Força Expedicionária Brasileira - 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária