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        <titleproper encodinganalog="title">Justiça Militar - Império</titleproper>
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          <addressline>SIA Trecho 17, IA-4, nº 1620</addressline>
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          <addressline>Fax: (61) 3313-9511</addressline>
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      Gerado por Access to Memory (AtoM) 2.9.1      <date normal="2026-10-16">2026-10-16 03:12 UTC</date>
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      <unittitle encodinganalog="3.1.2">Justiça Militar - Império</unittitle>
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        151 caixas (27,18 metros lineares)    </physdesc>
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        <corpname id="atom_5286_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça</corpname>
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      <note>
        <p>Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.<lb/>A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.<lb/>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.<lb/>A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.<lb/>Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.<lb/>Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.<lb/>O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.</p>
      </note>
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    <odd type="publicationStatus">
      <p>Publicado</p>
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    <odd type="institutionIdentifier">
      <p>Superior Tribunal Militar</p>
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    <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
      <p>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia. Em 1808, com o Alvará de 1º de Abril, é criado o Conselho Supremo Militar e Justiça, um tribunal de segunda instância, que se dividiu em Conselho Supremo Militar e Conselho de Justiça. Acumulava duas funções: uma de caráter administrativo e outra de caráter judicial, além de centralizar a administração da justiça militar do Exército e da Marinha.<lb/>A proclamação da independência faz a justiça militar se tornar mais relevante, principalmente após a Confederação do Equador e a Guerra da Cisplatina. Essas batalhas desestabilizam o governo de D. Pedro I, que abdica em 1831. Após a abdicação, é montada uma regência e um período de grande instabilidade se inicia.<lb/>O período regencial é marcado por diversas revoltas e que continuam mesmo após a coroação de D. Pedro II, datam desse período: a Abrilada em Pernambuco, a Cabanagem e a Cabanada no Pará, Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul, a Sabinada na Bahia, a Balaiada no Maranhão e a Revolução Praieira em Pernambuco.<lb/>Somam-se a essas revoltas os problemas diplomáticos com a Inglaterra, que geraram ataques a embarcações brasileiras e detenção de marinheiros ingleses (Questão Christie), o combate com o ditador Rosas, que queria restaurar o antigo Vice-Reino da Prata e a Guerra do Paraguai, o maior confronto da nossa história.<lb/>Todos esses embates construíram o Brasil e, no pano de fundo deles, está a justiça militar, um campo historiográfico pouco explorado e imprescindível para a compreensão da história brasileira.</p>
    </scopecontent>
    <arrangement encodinganalog="3.3.4">
      <p>Fundo fechado e incompleto composto de documentos em sua maioria manuscritos, portarias, decretos, diploma de medalhas, processos de medalhas, pareceres, livros de registros, livros de atas, relação de processos e processos, organizado de acordo com os tipos documentais, devidamente identificado e inventariado. Os livros estão junto aos do Superior Tribunal Militar, pois os mesmo são usados como instrumentos de pesquisas tornando o acesso e a visualização do conjunto mais eficaz.</p>
    </arrangement>
    <controlaccess>
      <corpname role="Produtor" id="atom_5286_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça</corpname>
      <persname role="Juíz(a)-Auditor(a)" id="atom_385410_actor">Sérvulo Pompeu de Toledo*</persname>
      <persname role="Revisor(a)" id="atom_737720_actor">Amilcar Sérgio Velloso Pederneiras</persname>
      <persname role="Relator(a)" id="atom_750412_actor">Amilcar Sérgio Velloso Pederneiras</persname>
      <persname role="Impetrante" id="atom_1275730_actor">Antero de Almeida</persname>
    </controlaccess>
    <custodhist encodinganalog="3.2.3">
      <p>São fundos fechados e conjuntos resultante das atividades que tais instituições predecessores ao Superior Tribunal Militar desempenhavam.<lb/>Cabe ressaltar que tais fundos se encontram incompletos, devido transferências feitas ao Arquivo Nacional e do Exército por força de lei, artigos 3º, X, do Decreto nº. 16.036, de 14 de maio de 1923, bem como devido a algumas eliminações efetuadas.</p>
    </custodhist>
    <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
      <p>Por ser documentação de cunho histórico e estar com o seu estado de conservação comprometido o acesso para pesquisa pode ser vetado, de acordo com o art. 10 do Ato normativo nº. 244.</p>
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    <dsc type="combined">
      <c level="recordgrp">
        <did>
          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Conselho Supremo Militar</unittitle>
          <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-001</unitid>
          <note type="generalNote">
            <p>Diplomas de medalhas – 1 caixa – 0,18 metro linear
<lb/>Avisos – 2 caixas – 0,36 metro linear
<lb/>Fés-de-ofícios – 49 caixas – 8,82 metros lineares
<lb/>Portarias e decretos – 93 caixas – 16,74 metros lineares
<lb/>Parecer – 1 caixa – 0,18 metro lineares
<lb/>Processos de medalhas – 5 caixas – 0,90 metro linear</p>
          </note>
        </did>
        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
        <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
          <p>O Conselho Supremo Militar era integrado pelos Conselheiros de Guerra e do Almirantado e por outros oficiais que fossem nomeados como Vogais, os quais na maioria das vezes galgavam as posições de Conselheiro de Guerra.<lb/>Esta seção contempla os documentos referentes a atuação finalística deste Órgão, subunidade da Corte Militar, cuja atuação era essencialmente de caráter consultivo e administrativo, desempenhando as funções de controle e exame de requerimentos de cartas-patentes, soldos, reformas, nomeações, lavraturas de patentes, uso de insígnia, dentre outros.<lb/>Os documentos que compõem este fundo correspondem apenas àqueles referentes à função desempenhadas por esta corte enquanto componente do Poder Executivo, extinta em 1934.</p>
        </scopecontent>
        <c level="series">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Consultas</unittitle>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
            <p>Série contendo registros das consultas realizadas pelas Repartições da Marinha e da Guerra (Exército) ao Conselho Supremo Militar. Tratam-se de ordens emitidas pelo Imperador (citar nome), por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e da Guerra (Exército), para formalização pelo Conselho Militar. Em sua grande maioria são consultas\ordens sobre concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.</p>
          </scopecontent>
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            <genreform>Textual*</genreform>
            <subject>Conflito positivo de competência</subject>
            <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
          </controlaccess>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Minutas de Consultas da Guerra e da Marinha (1868)</unittitle>
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              <unitdate normal="1868/1868" encodinganalog="3.1.3">03/09/1868</unitdate>
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        Dimensão: 144 páginas, 01 volume.<lb/>Suporte: Papel    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Minutas de Consultas da Guerra e da Marinha</p>
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              <genreform>Bibliográfico</genreform>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Documento com capas deterioradas e papel acidificado que não comprometem a qualidade da informação.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Carlos Leite, em 06/09/2016. Revisão: Rosana Souza, em 20/09/2016.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>03/09/1868</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
            </accessrestrict>
            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro 10º de Registros das Consultas da Repartição da Marinha (1850 - 1854)</unittitle>
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        Dimensão: 100 folhas, 01 volume.<lb/>Suporte: Papel.    </physdesc>
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              <note>
                <p>Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.<lb/>A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.<lb/>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.<lb/>A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.<lb/>Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.<lb/>Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.<lb/>O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.</p>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Carlos Leite, em 06/09/2016. Revisão: Rosana Souza, em 20/09/2016.</date>
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              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar ao Príncipe Regente D. João sobre a Jurisdição do Conselho</unittitle>
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                <p>Texto na ortografia original:
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<lb/>"Tendo-Me sido prezente pela Reprezentação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Prezença na data de trinta e hum de Outubro de mil outo centos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a Jurisdicção do mesmo Conselho a julgar unica, e simplesmente dos Casos de Prêzas, feitas por Embarcações de Guerra da Minha Armada Real, ou por Armadores Portugueses, na forma da Dispozição do paragrafo decimo do Alvará com Força de Ley do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em ultima instancia de Outras Cauzas Maritimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no paragrafo decimo do Sobredicto Alvará do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, e outros, que com elle concordão; e que por tanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decizão das Devaças, inviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o cazo do Naufragio da Galera Ingleza, = Alexandre, = que por Avizo do Conselheiro, Ministro, e Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Attendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstancias, que requerem a decisão daquelle Negocio, em que interessa o Serviço publico, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alterão, e violão: Sou Servido, em quanto não Mandar dar mais Amplas Providências, e maior latitude à Jurisdicção do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome Conhecimento do Cazo, que faz o Objecto da Devassa; e mais papeis relativos àquelle acontecimento, e haja de o julgar em ultima instancia, na forma determinada pelas Leys, que regulão a forma do processo, e julgado no Concelho de Justiça do Almirantado. Palacio do Rio de Janeiro doze de Novembro de mil oito centos e dez.
<lb/>(assinatura de D. João)
<lb/>
<lb/>Regdo. a fl. 169
<lb/>Regda. No Lv. 2º a fl. 230
<lb/>
<lb/>Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
<lb/>(siglas)"</p>
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              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_119532_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça</corpname>
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            <bioghist id="md5-377d10d2ec54522b553da408b8e8c551" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.<lb/>A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.<lb/>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.<lb/>A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.<lb/>Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.<lb/>Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.<lb/>O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.</p>
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            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
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            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Decisão do Príncipe Regente D. João sobre consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar sobre sua competência (jurisdição) para julgar o caso do naufrágio de uma galera inglesa.<lb/><lb/>Transcrição do documento na ortografia moderna :<lb/><lb/>"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.<lb/>(assinatura de D. João)<lb/><lb/>Regdo. a fl. 169<lb/>Regda. no Lv. 2º a fl. 230<lb/><lb/>Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810<lb/>(siglas)"</p>
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              <corpname role="Produtor" id="atom_119532_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça </corpname>
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              <subject>Arguição de incompetência</subject>
              <subject>Naufrágio</subject>
              <subject>Conselho Supremo Militar e de Justiça, competência</subject>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
              <geogname>Pernambuco (PE)</geogname>
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              <p>Documento em bom estado de conservação.</p>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: &lt;https://ouvidoria.stm.jus.br/auth &gt;.</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar ao Príncipe Regente D. João sobre a Jurisdição do Conselho</unittitle>
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                <unitdate normal="1810/1810" encodinganalog="3.1.3">12/11/1810</unitdate>
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        Dimensão: 1 folha.<lb/>Suporte: papel    </physdesc>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
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              <did>
                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Transcrição de Consulta do Conselho de Justiça Supremo Militar ao Príncipe Regente D. João sobre a Jurisdição do Conselho</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-001-001-001</unitid>
                <unitdate normal="1810/1810" encodinganalog="3.1.3">12/11/1810 (documento original)</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 2 folhas.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
                <dao linktype="simple" href="http://172.16.0.170/uploads/r/superior-tribunal-militar-in/7/a/1/7a196d8bbe4df7430e2353244519a5046eedb699b007475838c604b884b091a4/Transcricao_documento_historico_D_Joao.pdf" role="master" actuate="onrequest" show="embed"/>
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              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Transcrição do documento nas ortografias original e moderna, respectivamente:<lb/><lb/>"Tendo-Me sido prezente pela Reprezentação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Prezença na data de trinta e hum de Outubro de mil outo centos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a Jurisdicção do mesmo Conselho a julgar unica, e simplesmente dos Casos de Prêzas, feitas por Embarcações de Guerra da Minha Armada Real, ou por Armadores Portugueses, na forma da Dispozição do paragrafo decimo do Alvará com Força de Ley do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em ultima instancia de Outras Cauzas Maritimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no paragrafo decimo do Sobredicto Alvará do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, e outros, que com elle concordão; e que por tanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decizão das Devaças, inviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o cazo do Naufragio da Galera Ingleza, = Alexandre, = que por Avizo do Conselheiro, Ministro, e Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Attendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstancias, que requerem a decisão daquelle Negocio, em que interessa o Serviço publico, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alterão, e violão: Sou Servido, em quanto não Mandar dar mais Amplas Providências, e maior latitude à Jurisdicção do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome Conhecimento do Cazo, que faz o Objecto da Devassa; e mais papeis relativos àquelle acontecimento, e haja de o julgar em ultima instancia, na forma determinada pelas Leys, que regulão a forma do processo, e julgado no Concelho de Justiça do Almirantado. Palacio do Rio de Janeiro doze de Novembro de mil oito centos e dez.<lb/>(assinatura de D. João)<lb/><lb/>Regdo. a fl. 169<lb/>Regda. No Lv. 2º a fl. 230<lb/><lb/>Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810<lb/>(siglas)"<lb/><lb/>"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.<lb/>(assinatura de D. João)<lb/><lb/>Regdo. a fl. 169<lb/>Regda. no Lv. 2º a fl. 230<lb/><lb/>Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810<lb/>(siglas)"</p>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Provisões</unittitle>
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          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
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            <p>Série formada por documentos oficiais, de cunho administrativo, através do qual o Imperador do Brasil (citar nome), por meio dos Conselheiros de Guerra do Conselho Supremo Militar, emitiam ordens e instruções fazendo concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.</p>
          </scopecontent>
        </c>
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          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Comunicados</unittitle>
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          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Ministério de Negócios de Guerra - Comunicado - Janeiro de 1863</unittitle>
              <unitdate normal="1863/1863" encodinganalog="3.1.3">1863</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 58 folhas, 01 volume.<lb/>Suporte: Papel    </physdesc>
            </did>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Comunicados expedidos pelo Ministério dos Negócios da Guerra (explicar), em Janeiro do ano de 1863, em nome do Imperador.., mandando declarar ou consultar o Conselho Supremo Militar em ações de solicitações ou providências relacionadas ás análises de: cartas-patente, promoções, soldos, transferências, indenizações, reformas, nomeações, lavraturas de patentes, dentre outros, cuja competência era de responsabilidade do Conselho Supremo Militar.</p>
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                <unittitle encodinganalog="3.1.2">Comunicado de 16 de janeiro de 1863</unittitle>
                <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-001-003-001</unitid>
                <unitdate normal="1863/1863" encodinganalog="3.1.3">1863</unitdate>
                <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 2 folhas, 01 volume.Suporte: Papel.    </physdesc>
              </did>
              <odd type="publicationStatus">
                <p>Publicado</p>
              </odd>
              <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
                <p>Aos 16 de janeiro de 1863, no Rio de Janeiro, a 2ª Diretoria Geral do Ministério dos Negócios da Guerra emitiu documento com o seguinte conteúdo: "Manda sua Majestade o Imperador, pela 2ª Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios da Guerra, comunicar ao Conselho Supremo Militar que pela ordem do dia Nº 342 de 31 de Dezembro findo foi transferido para o 1º Regimento de Cavalaria Ligeira o Tenente do 3º da mesma arma Ignácio João de Andrade e Almeida.</p>
              </scopecontent>
            </c>
          </c>
        </c>
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            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Portarias</unittitle>
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          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Registros de Portarias do  Conselho Supremo Militar de Justiça (1875 - 1876)</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-001-004-389</unitid>
              <unitdate normal="1875/1876" encodinganalog="3.1.3">1875,1876</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 220 folhas, 01 volume.<lb/>Suporte: Papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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              <note>
                <p>Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.<lb/>A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.<lb/>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.<lb/>A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.<lb/>Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.<lb/>Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.<lb/>O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.</p>
              </note>
            </bioghist>
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              <p>Publicado</p>
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              <p>Livro Nº 389 de Registro de Portarias do  Conselho Supremo Militar de Justiça</p>
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              <p>Documento com capas levemente deterioradas e papel acidificado que não comprometem a qualidade da informação.</p>
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              <p>
                <date>Descrição: Fabiana Ribeiro, em 20/09/2016. Revisão: Rosana Souza em 21/09/2016.</date>
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              <p>1875,1876</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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          </c>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Registros de Portarias da Repartição da Guerra (1857)</unittitle>
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              <unitdate normal="1857/1857" encodinganalog="3.1.3">1857</unitdate>
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        Dimensão: 199 folhas, 01 volume.<lb/>Suporte: Papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
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                <corpname id="atom_4084_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça</corpname>
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            <bioghist id="md5-377d10d2ec54522b553da408b8e8c551" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.<lb/>A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.<lb/>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.<lb/>A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.<lb/>Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.<lb/>Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.<lb/>O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Livro 10º de Registro das Portarias da Repartição da Guerra.</p>
            </scopecontent>
            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_4084_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça </corpname>
              <genreform>Bibliográfico</genreform>
              <geogname>Rio de Janeiro (Capital)</geogname>
            </controlaccess>
            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Livro com a capa solta.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Carlos Leite em 06/09/2016.  Revisão: Rosana Souza, em 20/09/2016.</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>1857</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
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            <userestrict encodinganalog="3.4.2">
              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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      <c level="recordgrp">
        <did>
          <unittitle encodinganalog="3.1.2">Conselho Supremo Militar e Justiça</unittitle>
          <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-002</unitid>
        </did>
        <odd type="publicationStatus">
          <p>Publicado</p>
        </odd>
        <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
          <p>Conjunto de operações ligadas ao processamento e julgamento de crimes militares em segunda instância, que compreendem basicamente apelações e recursos.</p>
        </scopecontent>
        <c level="series">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Registro de Acórdãos</unittitle>
            <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-002-001</unitid>
          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
          <c otherlevel="" level="otherlevel">
            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Registro de acórdãos diversos do Conselho Supremo Militar e de Justiça (1892 - 1895)</unittitle>
              <unitid encodinganalog="3.1.1" repositorycode="BR DFSTM">001-002-001-337</unitid>
              <unitdate normal="1892/1895" encodinganalog="3.1.3">1892,1895</unitdate>
              <physdesc encodinganalog="3.1.5">
        Dimensão: 314 folhas, 01 volume.<lb/>Suporte: Papel.    </physdesc>
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                <language langcode="por">português do Brasil</language>
                <language scriptcode="Latn">latim</language>
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              <origination encodinganalog="3.2.1">
                <corpname id="atom_10311_actor">Supremo Tribunal Militar</corpname>
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            </did>
            <bioghist id="md5-a817a7ee3d44ac12cc3e49026aee47c7" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.<lb/>Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.<lb/>Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.<lb/>O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.<lb/>Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.<lb/>A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.<lb/>Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.</p>
              </note>
            </bioghist>
            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
            </odd>
            <scopecontent encodinganalog="3.3.1">
              <p>Livro de registros de acórdãos diversos do Conselho Supremo Militar e de Justiça.</p>
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            <controlaccess>
              <corpname role="Produtor" id="atom_10311_actor">Supremo Tribunal Militar </corpname>
              <genreform>Bibliográfico</genreform>
              <geogname>Rio de Janeiro (Estado)</geogname>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Livro com folhas rasgadas, quebradiças e frágeis, bastante deteriorado, capa em mau estado .</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Fabiana Ribeiro dos Santos, em 23/09/2016.</date>
              </p>
            </processinfo>
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              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
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              <p>Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.</p>
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        </c>
        <c level="series">
          <did>
            <unittitle encodinganalog="3.1.2">Livro de Sentenças</unittitle>
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          </did>
          <odd type="publicationStatus">
            <p>Publicado</p>
          </odd>
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            <did>
              <unittitle encodinganalog="3.1.2">Registro de Sentenças do Conselho Supremo Militar e de Justiça (1866)</unittitle>
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              <unitdate normal="1866/1866" encodinganalog="3.1.3">1866,</unitdate>
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        Dimensão: 200 folhas; 1 volume.<lb/>Suporte: papel.    </physdesc>
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              </langmaterial>
              <note type="generalNote">
                <p>Registro de Sentenças do Conselho da Guerra e do Conselho Supremo Militar de várias cidades</p>
              </note>
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                <corpname id="atom_4155_actor">Conselho Supremo Militar e de Justiça</corpname>
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            <bioghist id="md5-377d10d2ec54522b553da408b8e8c551" encodinganalog="3.2.2">
              <note>
                <p>Napoleão, ao conquistar quase toda a Europa Ocidental, promoveu uma verdadeira guerra contra um antigo inimigo francês: a Inglaterra, país mais rico à época. As batalhas travadas não conseguiram tirar a supremacia inglesa, que gozava de uma posição peninsular que lhe dava enorme vantagem nos combates.<lb/>A solução, para tentar quebrar essa superioridade dos ingleses, foi econômica. A Franca impôs um bloqueio continental: a Europa não podia mais comercializar com a Inglaterra. Portugal, todavia, era a brecha dessa restrição. Assim, em novembro de 1807, tropas francesas avançaram sobre o país, obrigando o príncipe regente, Dom João, a tomar uma rápida decisão: fugir para o Brasil.<lb/>A chegada da Família Real Portuguesa trouxe todo um aparato burocrático-administrativo e cultural à colônia: ministros, conselheiros, juízes da Corte Suprema, arquivos do governo, várias bibliotecas, patentes do Exército e da Marinha começaram a fazer parte do cotidiano colonial.<lb/>A ocupação francesa em Portugal fez a Coroa tomar decisões condizentes com a nova realidade. Logo após sua chegada, em 28 de janeiro de 1808, promulgou-se uma carta régia, que impunha a abertura dos portos brasileiros a outras nações, colocando fim a um monopólio colonial de mais de 300 anos.<lb/>Com o alvará de 1º de abril de 1808, o Brasil organizou sua justiça militar ao criar o Conselho Supremo Militar e de Justiça, que se dividiu em dois ramos: o Conselho Supremo Militar e o Conselho de Justiça. O primeiro ramo tratava de assuntos administrativos referentes ao Exército e à Marinha, como requerimentos, cartas-patentes, promoções, soldos, reformas, nomeações, lavratura de patentes e uso de insígnias.<lb/>Ao segundo ramo competia julgar, em última instância, os processos criminais dos réus sujeitos ao foro militar, depois de os processos terem passado pelo Conselho de Guerra, primeira instância da justiça castrense.<lb/>O Conselho Supremo de Justiça Militar foi extinto apenas em 1891, dessa forma perpassou parte do período colonial, todo o Império e início da República, transformando-se, com a nova Constituição, em Supremo Tribunal Militar.</p>
              </note>
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            <odd type="publicationStatus">
              <p>Publicado</p>
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              <p>Livro de registros composto pelo auto de corpo delito, sentenças do Conselho de Guerra (1ª instância) e do Conselho Supremo Militar e de Justiça (2ª instância).</p>
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            <phystech encodinganalog="3.4.3">
              <p>Livro com capa rasgada em mau estado, folhas passaram por restauro e apresentam manchas e amarelecimento nas folhas que não comprometem a informação.</p>
            </phystech>
            <processinfo>
              <p>
                <date>Descrição: Fabiana Ribeiro, em 20/09/2016</date>
              </p>
            </processinfo>
            <processinfo>
              <p>Para Revisor: Verificar o fundo e o ponto acesso local.</p>
            </processinfo>
            <accessrestrict encodinganalog="3.4.1">
              <p>Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.<lb/>Se não tiver, o documento poderá ser solicitado em: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth</p>
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        </c>
      </c>
    </dsc>
  </archdesc>
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