Assuntos
- Lei de Segurança Nacional
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 10
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 13
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 1º
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 20
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 22
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 23
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
- Anulação
- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Aposentadoria
- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
- Apátrida
- Arguição de incompetência
- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
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- Armada
- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 103 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 106 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 107 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 108, I, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 109 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
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Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
- Lei de Segurança Nacional
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 15. Instigar as classes sociaes á luta pela violencia. Pena – De 6 mezes a 2 anos de prisão cellular.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
Termos equivalentes
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
Termos associados
Lei n. 38, de 4 de abril de 1935, art. 15
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- Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (LSN)
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- Violência, incitamento.