Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 43. Reorganizar ou tentar reorganizar de fato ou de direito, ainda que sob falso nome ou forma simulada, partido político ou associação, dissolvidos por fôrça de disposição legal ou de decisão judicial, ou que exerça atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional, ou fazê-lo funcionar, nas mesmas condições, quando legalmente suspenso: Pena: reclusão, de 2 a 5 anos.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Termos equivalentes

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

Termos associados

Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

2 Resultados para Decreto-Lei n. 898, de 29 de setembro de 1969, art. 43

2 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 281/1980

Civis denunciados por reorganização do Partido Comunista Brasileiro e divulgação de propaganda subversiva em Fortaleza em 30 de abril de 1973.

Secretaria de Segurança Pública do Ceará

Autos findos n. 641/1979

Execução de sentença para por em liberdade civil na cidade de Fortaleza em 11/05/1979.

Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)