Identity area
Reference code
BR DFSTM 004-003-002-001-001-387
Title
Livro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar do Destacamento do Exército de Leste e Sul (1932 - 1934)
Date(s)
- 08/10/1932 a 06/12/1934 (Creation)
Level of description
Livro
Extent and medium
Dimensão: 22,5 cm x 32,5 cm x 1 cm; 50 folhas numeradas e pautadas (preenchidas até a folha 50); 1 volume.
Suporte: Livro com capa em papelão grosso na cor preta; folhas em papel pautadas e numeradas.
Suporte: Livro com capa em papelão grosso na cor preta; folhas em papel pautadas e numeradas.
Context area
Name of creator
(1932 a 1935)
Administrative history
Com a deflagração da Revolução Constitucionalista, em 1932, o Governo Provisório instituiu o estado de guerra no Brasil, atendendo à previsão legislativa de 1926 que permitia a criação de um ou mais Conselhos Superiores de Justiça na vigência de estado de guerra.
Nesse contexto criaram-se os Conselhos Superiores de Justiça Militar junto aos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul para atuarem como Tribunais de segunda instância – com atribuição de acompanhar as operações de guerra. Cada Conselho era composto por três membros nomeados pelo Ministro ou Comandante em chefe das forças do Exército ou da Armada, sendo dois oficiais generais, ativos ou reformados, e um juiz civil, escolhido livremente dentre os auditores de qualquer entrância.
O Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, denominou os citados órgãos como Conselhos de Justiça Militar e dispôs que seriam criados e nomeados, por proposta dos ministros da Guerra ou da Marinha, pelo Chefe do Governo Provisório quando, em cada caso, fosse necessária a repressão de insurgentes.
No decorrer do período, o Governo Provisório de Vargas utilizou normas legislativas anteriores ao início da comoção intestina, e a legislação brasileira desse período nomeou os Conselhos de formas diversas.
O Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, criou, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça que funcionaram como tribunais de 2ª instância; um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. Esses Conselhos Superiores de Justiça eram regidos pelas normas de processo estabelecidas no Código da Justiça Militar e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar.
Todavia o Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul foi instalado em 3 de outubro de 1932 e extinto em 3 de novembro do mesmo ano. O Governo Provisório editou o Decreto n. 22.043, o qual extinguiu o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Sul e atribuiu para o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Leste a competência para julgar em 2ª instância os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul.
O Decreto n. 21.289, de 14 de abril de 1932, regulou o funcionamento dos tribunais militares. O Conselho Superior de Justiça Militar seria nomeado para cada caso, podendo, porém, ser estendida a jurisdição a mais de um processo, e teria sua sede na Capital Federal. Ainda determinou que o Conselho Superior de Justiça funcionasse somente com a presença de todos os membros e que as reuniões seriam públicas e marcadas pelo presidente. As decisões seriam tomadas por maioria de votos, o presidente do Conselho seria eleito pelos pares e poderia votar.
Ressalta-se que as sentenças do Conselho Superior de Justiça não eram suscetíveis de embargos.
O Conselho Superior de Justiça junto aos Destacamentos de Leste e de Sul, instituído em 1931, foi extinto pelo Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935, em que se definiu que todos os processos em grau de recurso naquele órgão que estivessem pendentes de julgamento deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Militar.
No mesmo ano, o Conselho Superior de Justiça providenciou a remessa ao Arquivo do Superior Tribunal Militar de todos os processos julgados, livros, documentos e mais papéis existentes referentes ao aludido Conselho.
Nesse contexto criaram-se os Conselhos Superiores de Justiça Militar junto aos Destacamentos do Exército de Leste e de Sul para atuarem como Tribunais de segunda instância – com atribuição de acompanhar as operações de guerra. Cada Conselho era composto por três membros nomeados pelo Ministro ou Comandante em chefe das forças do Exército ou da Armada, sendo dois oficiais generais, ativos ou reformados, e um juiz civil, escolhido livremente dentre os auditores de qualquer entrância.
O Decreto n. 20.656, de 14 de novembro de 1931, denominou os citados órgãos como Conselhos de Justiça Militar e dispôs que seriam criados e nomeados, por proposta dos ministros da Guerra ou da Marinha, pelo Chefe do Governo Provisório quando, em cada caso, fosse necessária a repressão de insurgentes.
No decorrer do período, o Governo Provisório de Vargas utilizou normas legislativas anteriores ao início da comoção intestina, e a legislação brasileira desse período nomeou os Conselhos de formas diversas.
O Decreto n. 21.886, de 29 de setembro de 1932, criou, de acordo com o disposto no art. 352 do Código de Justiça Militar, dois Conselhos Superiores de Justiça que funcionaram como tribunais de 2ª instância; um, junto ao Destacamento de Exército de Leste e outro, junto ao Destacamento de Exército do Sul. Esses Conselhos Superiores de Justiça eram regidos pelas normas de processo estabelecidas no Código da Justiça Militar e no Regimento Interno do Supremo Tribunal Militar.
Todavia o Conselho Superior de Justiça junto ao Destacamento do Exército de Sul foi instalado em 3 de outubro de 1932 e extinto em 3 de novembro do mesmo ano. O Governo Provisório editou o Decreto n. 22.043, o qual extinguiu o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Sul e atribuiu para o Conselho Superior de Justiça do Destacamento de Exército de Leste a competência para julgar em 2ª instância os crimes ocorridos na zona de operações do Destacamento de Exército do Sul.
O Decreto n. 21.289, de 14 de abril de 1932, regulou o funcionamento dos tribunais militares. O Conselho Superior de Justiça Militar seria nomeado para cada caso, podendo, porém, ser estendida a jurisdição a mais de um processo, e teria sua sede na Capital Federal. Ainda determinou que o Conselho Superior de Justiça funcionasse somente com a presença de todos os membros e que as reuniões seriam públicas e marcadas pelo presidente. As decisões seriam tomadas por maioria de votos, o presidente do Conselho seria eleito pelos pares e poderia votar.
Ressalta-se que as sentenças do Conselho Superior de Justiça não eram suscetíveis de embargos.
O Conselho Superior de Justiça junto aos Destacamentos de Leste e de Sul, instituído em 1931, foi extinto pelo Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935, em que se definiu que todos os processos em grau de recurso naquele órgão que estivessem pendentes de julgamento deveriam ser remetidos ao Supremo Tribunal Militar.
No mesmo ano, o Conselho Superior de Justiça providenciou a remessa ao Arquivo do Superior Tribunal Militar de todos os processos julgados, livros, documentos e mais papéis existentes referentes ao aludido Conselho.
Repository
Archival history
O livro é iniciado com o Termo de abertura datado de 8 de outubro de 1932, em Cruzeiro, Estado de São Paulo, e encerrado com a Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934. Continuou no Livro n. 2 de Registro das Atas das Sessões (Livro tombo 99). Remetido ao Arquivo do Supremo Tribunal Militar, em 21 de dezembro de 1935, nos termos do Decreto n. 463, de 29 de novembro de 1935. Tombado no Arquivo do STM sob número 387.
Immediate source of acquisition or transfer
Content and structure area
Scope and content
Livro de Registro das Atas das Sessões do Conselho Superior de Justiça Militar dos Destacamentos dos Exércitos de Leste e Sul de 1932 a 1934. Começa pela Ata da 1ª Sessão do Conselho, em 8 de outubro de 1932, na cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo, sede do Comando do Destacamento do Exército de Leste, quando se procedeu à votação para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Relator do aludido Conselho, recaindo a escolha, respectivamente, nos senhores Generais de Brigada Raymundo Rodrigues Barboza, Maurício José Cardozo e Auditor Silvestre Péricles de Góes Monteiro. Encerra-se na Ata da 71ª Sessão, de 6 de dezembro de 1934.
Appraisal, destruction and scheduling
Accruals
System of arrangement
Conditions of access and use area
Conditions governing access
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Conditions governing reproduction
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Language of material
- Brazilian Portuguese
Script of material
- Latin
Language and script notes
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Note
Faz referência a continuação em "Livro n. 2".
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Superior Tribunal Militar
Language(s)
- Brazilian Portuguese
Script(s)
- Latin