Termo de deserção de militar. Ausentou-se do quartel do DPV-DT desde a revista de 17/05/1988 até 25/05/1988, os dias de ausência que a lei define como deserção.
Termo de deserção de militar que se ausentou do Quartel em 04/04/1983, completando os dias de ausência que caracterizam deserção, em Juiz de Fora. O envolvido foi considerado incapaz de ser reincluído às fileiras do Exército.