Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução da sentença que condenou soldado da FEB a pena de 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
No dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado denunciado por ter agredido seu camarada com uma tesoura, produzindo-lhe ferimentos na cintura e no mamelão. Em razão disso, foi condenado a 4 (quatro) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB