Apelação da sentença que condenou soldado do 19º Batalhão de Caçadores a um ano e três meses de prisão com trabalho, como incurso no art. 154, primeira parte, do Código Penal Militar. O STM confirmou a sentença apelada.
Soldado, servindo no Depósito de Pessoal da FEB, foi acusado de, por diversas vezes, furtar do depósito e da cozinha vários sacos de açúcar e barras de sabão. Em posse desses produtos, vendia-os a civis italianos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Sargento do 13º Regimento de Infantaria acusado de ter furtado dois contos de réis, durante a noite, do bolso da calça de um companheiro, colocada no alojamento do quartel do referido regimento, onde ambos dormiam.