Deserção de civil. O processo teve início com o comunicado da Companhia Textil Bernardo Mascarenhas, de 20 de setembro de 1943, ao General Comandante da 4ª Região Militar, sobre a ausência de serviço sem justificativa do operário Waltencyr Gonçalv...
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a oito dias, sendo julgado e condenado pela prática do crime de deserção.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução da sentença que condenou soldado da FEB a pena de 10 meses e 15 dias de prisão como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar (1944).
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
O Soldado Raimundo Avelino de Oliveira se ausentou sem permissão no dia 24/05, levando todos os seus pertences e não completando, assim. a chamada matinal. Esta foi respondida apenas no dia 28/05. Julgou-se não praticante do crime de deserção.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 8 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 12. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado faltou ao seu acampamento, em Francolise, Itália, desde a revista do dia 6 de setembro de 1945, passando a desertor no dia 10. O termo de deserção foi anulado, pois, finda a guerra, o prazo para se constituir a deserção passou a ser de 8 d...
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Deserção de civil. Mulher funcionária da Fábrica de Juiz de Fora (FJF), foi acusada de deserção por faltar ao serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em consequência, foi condenada na pena do art. 16 do Decreto-Lei n. 4.766/42.[Primeira m...
Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado acusado do crime de deserção por haver ele, na noite de 8 para 9 de dezembro de 1944, abandonado sua unidade quando entrava em ação contra o inimigo, na região de Caselina, Itália.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Foi declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Declarada extinta a punibilidade, uma vez que o apelante foi beneficiado pelo indulto.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias, mas foi absolvido em virtude de sua ausência não ter ficado efetivamente comprovada.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Militar declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Contudo teve seu processo anulado por falta de objeto.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Militar declarado desertor por ter-se ausentado do serviço por um período superiora 8 (oito) dias. Em razão disso, o acusado foi condenado pela prática do crime.