Traição (DPM)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 355. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil: Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de fonte(s)

  • Código Penal Militar. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969.

Nota(s) de exibição

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Ação Penal n. 3.241/1933

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2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*

Ação Penal n. 3.237/1933

Aos 25 de agosto de 1932, durante o movimento revolucionário do Estado de São Paulo, o 3º Sargento Jurandir Brito Figueredo, da Escola de Aviação Militar, aproveitando-se do fato de que o material bélico que se encontrava na cidade de Uberaba, em ...

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*