Anteriormente 14º Regimento de Cavalaria, em 1º de agosto de 1919 é transformado em 4º Regimento de Cavalaria Divisionária (4º RCD).
Em junho de 1946, o 4º RCD é extinto, sendo criado o 19º Regimento de Cavalaria (19º RC).
A Lei nº. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército nº. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto nº. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª correspondente aos Estados do Espirito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n.º 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
O Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, dividiu a Primeira Circunscrição em cinco Auditorias: três com jurisdição no Exército e duas com jurisdição na Armada (Marinha).
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto 1.003, passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltou a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.